Delimitação de áreas no Plano Diretor de Tremembé
Gabarito: letra D. A Lei Orgânica do Município de Tremembé determina que, ao fixar os limites das áreas urbanas, de expansão urbana e rurais, o Plano Diretor deve delimitar três categorias: áreas impróprias à ocupação urbana (por características geológicas), áreas de preservação ambiental e áreas destinadas a atividades com potencial poluidor (hídrico, atmosférico e do solo). A alternativa D é a única que reúne exatamente esses três elementos.
A questão exige conhecimento literal do texto da Lei Orgânica local. Como não há transcrição do dispositivo no enunciado, a resolução depende da memorização do rol previsto na norma de Tremembé. Compare as alternativas:
Alternativa A: substitui "impróprias à ocupação" por "desenvolvimento sustentável" e troca "potencial poluidor" por "atividades incompatíveis", distorcendo o texto.
Alternativa B: mantém "desenvolvimento sustentável" no lugar de "impróprias" e usa "potencial poluidor", mas falta a primeira categoria essencial.
Alternativa C: inclui "impróprias" e "desenvolvimento sustentável", mas troca "preservação ambiental" por "atividades incompatíveis" – desvio duplo.
Alternativa D: reproduz corretamente as três categorias: impróprias (geológicas), preservação ambiental e atividades com potencial poluidor. É a resposta oficial.
Alternativa E: omite a terceira categoria (atividades poluidoras/incompatíveis), limitando-se a dois itens.
Portanto, a letra D é a única que espelha fielmente o princípio da Lei Orgânica de Tremembé.
Gabarito: letra D.