Questão de Direito Sanitário — Vigilância Sanitária — VUNESP 2025
Direito SanitárioVigilância Sanitária
- Código
- gp023322
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Hospital Sírio Libanês
- Ano
- 2025
- Cargo
- Residência Multiprofissional e Uniprofissional - Nutrição
De acordo com a Resolução ANVISA nº 976, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, em relação às fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, não é permitida a adição de
- Alactose.
- Bglicose.
- Cóleos hidrogenados.
- Dxarope de glicose.
- Eamidos gelatinizados.