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Questão de Direito Sanitário — Vigilância Sanitária — VUNESP 2025

Direito SanitárioVigilância Sanitária
Código
gp023322
Banca
VUNESP
Órgão
Hospital Sírio Libanês
Ano
2025
Cargo
Residência Multiprofissional e Uniprofissional - Nutrição
De acordo com a Resolução ANVISA nº 976, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, em relação às fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, não é permitida a adição de
  1. Alactose.
  2. Bglicose.
  3. Cóleos hidrogenados.
  4. Dxarope de glicose.
  5. Eamidos gelatinizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — óleos hidrogenados.

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