Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — IF-SP 2022
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- gp025056
- Banca
- IF-SP
- Órgão
- IF-SP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Professor EBTT - Direito
Considere que um Coordenador de Licitações praticou atos lesivos à administração públicaao fraudar licitação e, com isso, obteve vantagensfinanceiras, destinando o recurso para sua própriaaquisição patrimonial, em conluio com as chefiassuperiores, que receberam recursos proporcionaisaos cargos que ocupavam. Em razão da prática de atos previstos no art. 5ºda Lei nº 12.846/13, a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, por meio das respectivasAdvocacias Públicas ou órgãos de representaçãojudicial, ou equivalentes, e o Ministério Público,poderão ajuizar ação com vistas à aplicação de determinadas sanções às pessoas jurídicas infratoras. Em relação às sanções previstas no rol do artigo 19º, assinale a alternativa correta:
- Aproibição de receber incentivos, subsídios,subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituiçõesfinanceiras públicas ou controladas pelo poderpúblico, pelo prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 10 (dez) anos.
- Bperdimento dos bens, direitos ou valores querepresentem vantagem ou proveito direta ouindiretamente obtidos da infração, ressalvadoo direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
- Cprescrevem em 10 (dez) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência dainfração ou, no caso de infração permanenteou continuada, do dia em que tiver cessado.
- Ddificultar a atividade de investigação, ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicosou intervir em sua atuação, inclusive no âmbitodas agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, com penade reclusão de 20 (vinte) anos.