Questão de Legislação Federal — Lei 11.794 de 2008 - Procedimentos Para Uso Científico de Animais — IV - UFG 2022
Legislação FederalLei 11.794 de 2008 - Procedimentos Para Uso Científico de Animais
- Código
- gp025083
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Goiânia - GO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Especialista em Saúde - Biomédico/Farmacêutico-Bioquímico
Leia o caso a seguir:Um profissional biomédico deseja fazer um pré-projeto depesquisa para o trabalho de conclusão de curso de suaespecialização. O tema pretendido é a aplicação de umextrato etanólico antimicrobiano e cicatrizante de umafolha de uma planta do cerrado no dorso de ratos, sob ajustificativa que este extrato poderia auxiliar nacicatrização de feridas. Para isso, o biomédico submeteráo seu pré-projeto à Comissão de Ética em Uso de Animais(CEUA).Para ter aprovação junto à CEUA e, assim, executar apesquisa, é necessário
- Arealizar estudos cujo grau de sofrimento imposto aosanimais for de média ou alta intensidade, utilizar oanimal de experimentação em dois projetos depesquisa consecutivos, com intervalos de no mínimo30 dias.
- Bverificar o número de animais a serem utilizados paraa execução de um projeto, de tal forma que o tempode duração de cada experimento deve ser o máximonecessário para produzir o resultado conclusivo,poupando-se, também ao máximo, o animal desofrimento.
- Cempregar um único procedimento traumático por animal. Todos os animais devem ser executados durante a vigência de, pelo menos, dois anestésicos e devem ser sacrificados antes de recobrarem a consciência.
- Dsubmeter o animal à eutanásia, sob estrita obediênciaàs prescrições pertinentes a cada espécie, conforme asdiretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT),sempre que, encerrado o experimento ou em qualquerde suas fases, for tecnicamente recomendado aqueleprocedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento.