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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — IV - UFG 2022

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
gp025091
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2022
Cargo
Profissinal de Educação II - Artes Cênicas
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional (LDB/1996), a responsabilidade pela educaçãobrasileira está dividida entre três esferas administrativas(União, estados e Distrito Federal, e municípios). Cadaesfera administrativa deverá organizar, em regime decolaboração, seus respectivos sistemas de ensino. Sãoincumbências da esfera municipal
  1. Aoferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,permitida a atuação em outros níveis de ensinosomente quando estiverem atendidas plenamente asnecessidades de sua área de competência e comrecursos acima dos percentuais mínimos vinculadospela Constituição Federal à manutenção edesenvolvimento do ensino.
  2. Bnotificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juizcompetente da Comarca e ao respectivorepresentante do Ministério Público a relação dosalunos que apresentem quantidade de faltas acima decinquenta por cento do percentual permitido em lei.
  3. Cpromover ensino fundamental e ofertar, comprioridade, o ensino médio a todos que odemandarem, permitida a atuação na educaçãosuperior somente quando estiverem atendidasplenamente as necessidades de sua área decompetência e com recursos acima dos percentuaismínimos vinculados pela Constituição Federal àmanutenção e desenvolvimento do ensino.
  4. Dassegurar processo nacional de avaliação dorendimento escolar no ensino fundamental, médio esuperior, em colaboração com os sistemas deensino, objetivando a definição de prioridades e amelhoria da qualidade do ensino.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

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