Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — UNIFAP 2022
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- gp025167
- Banca
- UNIFAP
- Órgão
- UNIFAP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Assistente em Administração
Considerando a Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoas – PNDP, marque aalternativa CORRETA:
- AConsidera-se afastamento para participação emações de desenvolvimento a licença para capacitação,participação em programa de treinamentoregularmente instituído, participação em treinamentode desenvolvimento físico, participação em programade Pós-Graduação stricto sensu no País, realização deestudo no exterior.
- BAs despesas com ações de desenvolvimento depessoas para a contratação, a prorrogação ou asubstituição contratual, a inscrição, o pagamento damensalidade, as diárias e as passagens poderão serrealizadas antes da aprovação do Plano deDesenvolvimento de Pessoas (PDP).
- CO Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)deverá nortear o planejamento das ações dedesenvolvimento de acordo com o princípio daeficiência, não podendo ser aplicado o princípio daeconomicidade tendo em vista que o Poder Públiconão deve limitar seus investimentos emdesenvolvimento humano e em saúde do servidor;
- DSão escolas de governo, criadas com a finalidade depromover o desenvolvimento de servidores públicos,aquelas previstas em Lei ou Decreto e aquelasreconhecidas em ato do Ministro da Educação ou doMinistério da Ciência e Tecnologia.
- EA Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas– PNDP, tem como objetivo promover odesenvolvimento dos servidores públicos nascompetências necessárias à consecução da excelênciana atuação dos órgãos e das entidades daadministração pública federal direta, autárquica efundacional.