Questão de Legislação Federal — Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA — Fundação CETREDE 2022
Legislação FederalEmpresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA
- Código
- gp025180
- Banca
- Fundação CETREDE
- Órgão
- UFC
- Ano
- 2022
- Cargo
- Assistente em Administração
De acordo com o Estatuto da Universidade Federal do Ceará, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, conformeParecer n.º 62/99, da Câmara de Educação Superior, aprovado pelo Sr. Ministro da Educação, através da Portaria n.º 592,de 23 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 26/03/99 e atualizado pelo Provimento n.º 01, de 07 defevereiro de 2020, o Conselho de Curadores será integrado pelos seguintes membros:
- A05 (cinco) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e nãopertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, naforma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 02 (dois) representantes do Ministro da Educação, por este indicadomediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre osnomes indicados.
- B09 (nove) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e nãopertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, naforma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 01 (um) representante do Ministro da Educação, por este indicadomediante solicitação do Reitor; 02 (dois) representantes da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre osnomes indicados.
- C07 (sete) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e nãopertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, naforma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 01 (um) representante do Ministro da Educação, por este indicadomediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre osnomes indicados.
- D06 (seis) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e nãopertencentes a este órgão; 02 (dois) representantes dos estudantes de graduação, escolhidos, com os respectivos suplentes,na forma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 02 (dois) representantes do Ministro da Educação, por este indicadomediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre osnomes indicados.