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Questão de Legislação Federal — Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA — Fundação CETREDE 2022

Legislação FederalEmpresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA
Código
gp025180
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
UFC
Ano
2022
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com o Estatuto da Universidade Federal do Ceará, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, conformeParecer n.º 62/99, da Câmara de Educação Superior, aprovado pelo Sr. Ministro da Educação, através da Portaria n.º 592,de 23 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 26/03/99 e atualizado pelo Provimento n.º 01, de 07 defevereiro de 2020, o Conselho de Curadores será integrado pelos seguintes membros:
  1. A05 (cinco) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e nãopertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, naforma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 02 (dois) representantes do Ministro da Educação, por este indicadomediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre osnomes indicados.
  2. B09 (nove) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e nãopertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, naforma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 01 (um) representante do Ministro da Educação, por este indicadomediante solicitação do Reitor; 02 (dois) representantes da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre osnomes indicados.
  3. C07 (sete) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e nãopertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, naforma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 01 (um) representante do Ministro da Educação, por este indicadomediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre osnomes indicados.
  4. D06 (seis) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e nãopertencentes a este órgão; 02 (dois) representantes dos estudantes de graduação, escolhidos, com os respectivos suplentes,na forma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 02 (dois) representantes do Ministro da Educação, por este indicadomediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre osnomes indicados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 07 (sete) professores da Universidade indicados, com seus respectivos suplentes, pelo Conselho Universitário e não pertencentes a este órgão; 01 (um) representante dos estudantes de graduação, escolhido, com o respectivo suplente, na forma do que dispõe o artigo 101 deste Estatuto; 01 (um) representante do Ministro da Educação, por este indicado mediante solicitação do Reitor; 01 (um) representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Universitário dentre os nomes indicados.

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