Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
- Código
- gp025418
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público ajuizou ação de alimentos em favor de Lucas,criança de 8 anos em situação de vulnerabilidade, em face deRenato, apontado pela genitora como suposto pai biológico.Durante a instrução, contudo, exame de DNA revelou que overdadeiro genitor é Cláudio.Após o saneamento do feito, o Ministério Público requereu asubstituição de Renato por Cláudio no polo passivo, mantendoinalterados o pedido (prestação de alimentos) e a mesma causa depedir (obrigação alimentar decorrente da paternidade).Cláudio resistiu ao ingresso, alegando estabilização objetiva esubjetiva da lide, com fundamento no art. 329 do Código deProcesso Civil (CPC).Com base na legislação processual civil e na atual jurisprudênciado Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é correto afirmarque a alteração do polo passivo no caso apresentado
- Aé inadmissível, pois o art. 329 do CPC consagra estabilizaçãosubjetiva após o saneamento, vedando qualquer modificaçãodas partes, devendo o processo ser extinto, sem exame domérito, por ilegitimidade passiva de Renato, ressalvada apossibilidade de ajuizamento de nova demanda em face deCláudio.
- Bé admissível, desde que haja concordância de Renato, pois asubstituição do polo passivo após o saneamento do processosomente é admitida com a concordância expressa da parteadversa, nos termos do art. 329 do CPC.
- Cé inadmissível, devendo o processo ser extinto não apenas porilegitimidade passiva de Renato, mas também porilegitimidade ativa do MP, pois trata-se de ação individual nadefesa de pessoas vulneráveis, atribuição precípua daDefensoria Pública.
- Dé admissível, pois a modificação do polo passivo após osaneamento e sem anuência do réu original não é vedada peloart. 329 do CPC, desde que não haja alteração do pedido ou dacausa de pedir, condição atendida no presente caso.
- Eé admissível, porém Cláudio e Renato devem permanecerjuntos no polo passivo em litisconsórcio passivo facultativo,devendo eventual reconhecimento da ilegitimidade passiva deRenato ser decidida em sentença de mérito, após regularinstrução processual.