Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
- Código
- gp025419
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso, verificando
efetiva repetição de processos contendo controvérsia sobre a
mesma questão unicamente de direito e existência de risco à
isonomia e à segurança jurídica, formulou pedido de instauração
de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso.
O incidente foi admitido, os processos pendentes foram suspensos e o Ministério Público participou ativamente da instrução. Antes do julgamento, porém, o Parquet manifestou desistência do incidente.
Considerando as disposições do Código de Processo Civil acerca do IRDR, assinale a afirmativa correta.
O incidente foi admitido, os processos pendentes foram suspensos e o Ministério Público participou ativamente da instrução. Antes do julgamento, porém, o Parquet manifestou desistência do incidente.
Considerando as disposições do Código de Processo Civil acerca do IRDR, assinale a afirmativa correta.
- AA desistência do Ministério Público determina a extinção do incidente sem resolução de mérito, impondo-se a imediata retomada dos processos suspensos, por ausência de ente capaz de assumir a titularidade do polo ativo da demanda em substituição ao Parquet, nos termos do artigo 976 §§ 1º e 2º do CPC.
- BDiante da desistência, o próprio Ministério Público deverá assumir a condução do feito na qualidade de custos legis, prosseguindo o incidente até o julgamento definitivo da tese, nos termos do artigo 976 §§ 1º e 2º do CPC, em homenagem à superação do risco à isonomia e à segurança jurídica que o incidente visa preservar.
- CA desistência não impede o exame de mérito, porém a regrado §2º do art. 976 do CPC, segundo a qual o Ministério Públicodeve assumir a titularidade em caso de desistência ouabandono, não se aplica à hipótese, pois o dispositivopressupõe, expressamente, que o Ministério Público não sejao requerente do incidente.
- DIndependentemente de quem figure como requerente original, o §2º do art. 976 do CPC impõe ao Ministério Público que assuma obrigatoriamente a titularidade do incidente sempre que houver desistência, por ser o Parquet o guardião da isonomia e da segurança jurídica que o instituto visa proteger.
- EA desistência formulada pelo Ministério Público somenteproduz efeitos após homologação pelo órgão colegiadocompetente, momento a partir do qual cessam os efeitos dasuspensão dos processos determinada no ato de admissão doincidente.