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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
gp025420
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Instituto Cidadania Ativa, associação privada sem fins lucrativos,ajuizou ação civil pública em face da Construtora Horizonte Ltda.por danos ambientais. O pedido foi julgado procedente, sendo a récondenada ao pagamento de honorários de sucumbência.A Construtora recorreu exclusivamente com relação à condenaçãoao pagamento da verba sucumbencial, sustentando que não foireconhecida a má-fé necessária à imposição de tal ônus, fatoincontroverso nos autos. Com base na Lei nº 7.347/1985 e na jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça sobre o tema, o recurso interposto pelaConstrutora deve ser
  1. Adesprovido, pois o princípio da simetria do art. 18 daLei nº 7.347/1985 aplica-se apenas quando o autor da açãocivil pública é o Ministério Público ou ente público, não seestendendo a associações ou fundações privadas, sendocabível a condenação da Construtora em honorários desucumbência, independentemente da comprovação de má-fé.
  2. Bprovido, pois o art. 18 da Lei nº 7.347/1985 veda a condenaçãoem honorários em ação civil pública, salvo comprovada má-fé,sendo aplicável o princípio da simetria, independentementede quem figure no polo ativo.
  3. Cprovido, pois o princípio da simetria do art. 18 da Leinº 7.347/1985 é aplicável quando as associações ou fundaçõesprivadas forem autoras de ações civis públicas, sendodescabida a condenação da Construtora em honorários desucumbência quando ausente a má-fé, o que não ocorreria seo autor fosse o Ministério Público ou ente público.
  4. Ddesprovido, pois a condenação da parte ré ao pagamento dehonorários de sucumbência em ação civil pública ajuizada porassociações ou fundações privadas independentemente dacomprovação de má-fé e, se essa for reconhecida, acondenação em honorários deverá ser em dobro e ao décuplodas custas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.
  5. Eprovido, pois as associações privadas sem fins lucrativosequiparam-se ao Ministério Público para fins de aplicação doart. 18 da Lei nº 7.347/1985, sendo cabível a condenação daparte ré em ação civil pública em honorários de sucumbência,independentemente de comprovação de má-fé.
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GabaritoA — desprovido, pois o princípio da simetria do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 aplica-se apenas quando o autor da ação civil pública é o Ministério Público ou ente público, não se estendendo a associações ou fundações privadas, sendo cabível a condenação da Construtora em honorários de sucumbência, independentemente da comprovação de má-fé.

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