Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
- Código
- gp025422
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civilpública em face do Estado e de dois Municípios mato-grossenses,imputando-lhes responsabilidade solidária pela omissão naprestação de serviços de saúde mental a egressos de internaçãopsiquiátrica, em violação à Lei nº 10.216/2001 e às diretrizes daRAPS. O pedido incluía obrigações de fazer e indenização pordanos morais coletivos a ser revertida ao Fundo de Defesa deDireitos Difusos (FDD). No curso do processo, surgiram osseguintes incidentes: Incidente 1: A Defensoria Pública requereu admissão como amicuscuriae, alegando pertinência temática com os direitos de pessoasvulneráveis. O Estado se opôs, sustentando parcialidade dainstituição.Incidente 2: O Ministério Público juntou capturas de tela (printscreen) de mensagens de aplicativo de celular de servidor públicoestadual, sem autorização judicial. Os réus alegaram ilicitude daprova, por violação ao sigilo das comunicações e à privacidade doservidor. Incidente 3: Após o trânsito em julgado de sentença condenatóriaao pagamento de danos morais coletivos, o Estado alegou que aexecução deve observar obrigatoriamente o regime de precatórios(art. 100, CF/88), sendo vedado qualquer bloqueio ou sequestrode verbas públicas para satisfação do crédito. Considerando o CPC/2015, a jurisprudência dos TribunaisSuperiores e a disciplina constitucional aplicável, assinale aafirmativa correta.
- AO requerimento da Defensoria Pública como amicus curiaedeve ser indeferido, pois o amigo da corte pressupõe ausênciade interesse institucional direto no objeto da demanda; aDefensoria, ao atuar em defesa de pessoas vulneráveis,ostenta interesse que a aproxima da condição de parte,incompatível com a neutralidade exigida.
- BAs mensagens obtidas por captura de tela de aplicativo decelular de servidor público constituem prova lícita quandorelacionadas ao exercício da função pública, pois o agentepúblico não detém expectativa legítima de privacidade emrelação a atos praticados no cargo, sendo desnecessáriaautorização judicial para sua utilização como prova.
- CO regime de precatórios do art. 100 da CF/88 aplica-se àscondenações da Fazenda Pública ao pagamento de quantiacerta, inclusive em ação civil pública por danos moraiscoletivos, sendo vedado o bloqueio judicial de verbas públicaspara satisfação do crédito, ainda que o ente descumpra aordem de inclusão do precatório no orçamento.
- DA oposição do Estado ao ingresso da Defensoria Pública comoamicus curiae não tem respaldo jurídico, pois a admissão é atodiscricionário do relator ou do juiz, que avaliará arepresentatividade e a pertinência temática, sendo irrelevanteeventual convergência de interesses entre o amicus e uma daspartes para fins de admissibilidade
- EO cumprimento de sentença em face do Estado deve observaro regime de precatórios, mas, na hipótese de descumprimentoda ordem constitucional de inclusão do débito no orçamento,admite-se excepcionalmente o sequestro de verbas públicas,restrito às hipóteses do art. 100, §6º, da CF/88.