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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
gp025422
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civilpública em face do Estado e de dois Municípios mato-grossenses,imputando-lhes responsabilidade solidária pela omissão naprestação de serviços de saúde mental a egressos de internaçãopsiquiátrica, em violação à Lei nº 10.216/2001 e às diretrizes daRAPS. O pedido incluía obrigações de fazer e indenização pordanos morais coletivos a ser revertida ao Fundo de Defesa deDireitos Difusos (FDD). No curso do processo, surgiram osseguintes incidentes: Incidente 1: A Defensoria Pública requereu admissão como amicuscuriae, alegando pertinência temática com os direitos de pessoasvulneráveis. O Estado se opôs, sustentando parcialidade dainstituição.Incidente 2: O Ministério Público juntou capturas de tela (printscreen) de mensagens de aplicativo de celular de servidor públicoestadual, sem autorização judicial. Os réus alegaram ilicitude daprova, por violação ao sigilo das comunicações e à privacidade doservidor. Incidente 3: Após o trânsito em julgado de sentença condenatóriaao pagamento de danos morais coletivos, o Estado alegou que aexecução deve observar obrigatoriamente o regime de precatórios(art. 100, CF/88), sendo vedado qualquer bloqueio ou sequestrode verbas públicas para satisfação do crédito. Considerando o CPC/2015, a jurisprudência dos TribunaisSuperiores e a disciplina constitucional aplicável, assinale aafirmativa correta.
  1. AO requerimento da Defensoria Pública como amicus curiaedeve ser indeferido, pois o amigo da corte pressupõe ausênciade interesse institucional direto no objeto da demanda; aDefensoria, ao atuar em defesa de pessoas vulneráveis,ostenta interesse que a aproxima da condição de parte,incompatível com a neutralidade exigida.
  2. BAs mensagens obtidas por captura de tela de aplicativo decelular de servidor público constituem prova lícita quandorelacionadas ao exercício da função pública, pois o agentepúblico não detém expectativa legítima de privacidade emrelação a atos praticados no cargo, sendo desnecessáriaautorização judicial para sua utilização como prova.
  3. CO regime de precatórios do art. 100 da CF/88 aplica-se àscondenações da Fazenda Pública ao pagamento de quantiacerta, inclusive em ação civil pública por danos moraiscoletivos, sendo vedado o bloqueio judicial de verbas públicaspara satisfação do crédito, ainda que o ente descumpra aordem de inclusão do precatório no orçamento.
  4. DA oposição do Estado ao ingresso da Defensoria Pública comoamicus curiae não tem respaldo jurídico, pois a admissão é atodiscricionário do relator ou do juiz, que avaliará arepresentatividade e a pertinência temática, sendo irrelevanteeventual convergência de interesses entre o amicus e uma daspartes para fins de admissibilidade
  5. EO cumprimento de sentença em face do Estado deve observaro regime de precatórios, mas, na hipótese de descumprimentoda ordem constitucional de inclusão do débito no orçamento,admite-se excepcionalmente o sequestro de verbas públicas,restrito às hipóteses do art. 100, §6º, da CF/88.
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GabaritoD — A oposição do Estado ao ingresso da Defensoria Pública como amicus curiae não tem respaldo jurídico, pois a admissão é ato discricionário do relator ou do juiz, que avaliará a representatividade e a pertinência temática, sendo irrelevante eventual convergência de interesses entre o amicus e uma das partes para fins de admissibilidade

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