Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
- Código
- gp025427
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
A sociedade empresária Construtora Júpiter Saturno S.A. ajuizouação indenizatória em face da Construtora Sol Celeste Ltda.,alegando graves falhas estruturais na execução de uma obraindustrial. No curso da demanda, Mário, engenheiro civil que havia atuadocomo consultor técnico independente, contratado pelaConstrutora Sol Celeste durante a execução do empreendimento,requereu seu ingresso no processo como assistente simples daré, sob o fundamento de que eventual reconhecimento judicialdas falhas poderia repercutir negativamente em suaresponsabilidade profissional e ensejar futura ação regressivacontra ele. O pedido foi deferido, passando Mário a atuar no processo comoassistente simples. Quando de sua intervenção, a fase instrutóriajá se encontrava em estágio avançado, tendo sido produzidasprova pericial e prova testemunhal. Durante o restante dainstrução, o assistente requereu a juntada dedeterminados relatórios técnicos que estavam em poder daConstrutora Sol Celeste, os quais, segundo alegou, poderiamdemonstrar que modificações no projeto executivo haviam sidodeterminadas posteriormente pela própria contratante. Apesardas reiteradas solicitações do assistente, a assistida deixou deapresentar tais documentos. Ao final, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se aresponsabilidade da construtora pelos vícios da obra. A sentençatransitou em julgado. Posteriormente, a Construtora JúpiterSaturno S.A. ajuizou ação autônoma de responsabilidade civil emface de Mário, sustentando que o engenheiro teria contribuídotecnicamente para os defeitos estruturais identificados naobra. Em contestação, Mário sustentou que a sentença proferidano processo anterior foi injusta, afirmando que a assistida, pornegligência ou mesmo por má-fé, deixou de apresentardocumentos técnicos relevantes que poderiam ter influenciadona formação do convencimento pericial e, por conseguinte, noresultado do julgamento. Sobre a hipótese apresentada, com base no Código de ProcessoCivil, assinale a afirmativa correta.
- AO assistente simples, ao ingressar no processo, passa aocupar uma posição jurídica equivalente à de litisconsorte daparte assistida, razão pela qual a sentença produz coisajulgada direta também em relação a ele.
- BA sentença proferida no primeiro processo produz coisajulgada material em relação a Mário, impedindo-o derediscutir a justiça da decisão em processo posterior, aindaque demonstre que o assistido deixou de produzir provasrelevantes.
- CMário poderá discutir a justiça da decisão proferida noprocesso anterior, se alegar e provar que desconhecia aexistência de alegações ou de provas das quais a assistida,por dolo ou culpa, deixou de se valer durante a instruçãoprocessual.
- DA assistência simples possui natureza meramente acessória esubordinada, razão pela qual o assistente não pode, emnenhuma hipótese, discutir a justiça da decisão proferida noprocesso em que interveio por força da coisa julgadamaterial.
- EPor ter ingressado no processo após o início da faseinstrutória, Mário encontra-se necessariamente vinculado aoselementos probatórios já produzidos, sendo-lhe vedadoinvocar omissões probatórias da assistida para afastar osefeitos da sentença.