Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
- Código
- gp025444
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Juiz Leigo
Marta, microempreendedora individual, ajuizou açãoindenizatória em face do Banco Pague Quando Puder S.A.,endereçada para uma das Varas Cíveis da Comarca X, noEstado Y, em razão de prejuízos financeiros decorrentes de fraudebancária perpetrada por terceiros dentro de uma das agências dainstituição bancária ré. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 60.000,00, considerando oprejuízo sofrido e a pretensão econômica da parte autora. Ao analisar a petição inicial, o Magistrado da Vara Comum para aqual foi distribuída a ação decidiu remeter os autos à livredistribuição, para que fossem redistribuídos a um dos JuizadosEspeciais Cíveis da Comarca X, no Estado Y, ressaltando tratar-sede causa de baixa complexidade. Considerando o caso em comento e as disposições daLei nº 9.099/1995 sobre o tema, pode-se afirmar que a demandadeveria permanecer no Juízo da Vara Comum para o qual foidistribuída, uma vez que
- Ao valor atribuído à causa é superior ao valor de alçadaestabelecido para os Juizados Especiais Cíveis.
- Ba causa envolve fraude bancária, o que é suficiente para seatribuir a ela elevada complexidade, incompatível com o ritodos Juizados Especiais Cíveis.
- Co processamento da ação perante o Juizado Especial CívelEstadual é opção da parte autora, que pode, se preferir, ajuizarsua demanda perante a Justiça Comum.
- Dé vedado que microempreendedores figurem no polo ativo dademanda nos Juizados Especiais Cíveis.
- Eé vedado que instituições bancárias figurem no polo passivo dademanda nos Juizados Especiais Cíveis.