Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
- Código
- gp025449
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Juiz Leigo
Mário figurou como réu em ação ajuizada nos Juizados EspeciaisCíveis, na qual sobreveio sentença de procedência que o condenoua pagar indenização ao autor, Caio, conhecido político local, porpublicar biografia não autorizada. Houve o trânsito em julgado dasentença e o autor deu início ao seu cumprimento, oportunidadeem que Mário foi intimado para realizar o pagamento daindenização.Entretanto, no mesmo período, o Supremo Tribunal Federal (STF),ao julgar a ADI 4815, deu interpretação conforme à Constituiçãoaos dispositivos do Código Civil sobre o tema, reconhecendo ainexigibilidade de autorização para publicação de biografias. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995sobre a execução de suas sentenças e o posicionamento do STFsobre o tema, é correto afirmar que Mário poderá
- Arealizar o pagamento no prazo legal, sendo certo que o trânsitoem julgado da sentença impede sua desconstituição, pois adecisão do STF foi posterior ao trânsito em julgado.
- Bajuizar reclamação junto ao STF, para garantir a observânciade decisão proferida em controle concentrado deconstitucionalidade.
- Capresentar embargos à execução, pugnando pelainexigibilidade do título executivo, não estando sujeito àpreclusão.
- Dapresentar simples petição, no prazo da ação rescisória,arguindo a inexigibilidade do título executivo.
- Eajuizar ação rescisória, na qual poderá arguir a violação denorma jurídica declarada constitucional.