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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
gp025452
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2026
Cargo
Juiz Leigo
Joana e Marcos são amigos e, durante uma trilha que fizeram,encontraram uma pedra preciosa, a qual foi avaliada no valorR$ 15.000,00 por um especialista. Marcos, alegando terencontrado um comprador para o objeto, permaneceu na possedo bem. Dias depois, Joana tomou conhecimento de que Marcos pretendiadeixar a cidade e, temendo que o amigo não compartilhasse ovalor obtido com a venda, ajuizou demanda visando a concessãode tutela cautelar antecedente para o sequestro do objeto,distribuída a uma das Varas Cíveis competentes. A medida foi cumprida, com o devido acautelamento do objeto. Diante da situação narrada, à luz das disposições legais sobretutelas antecedentes e do entendimento jurisprudencial sobre otema, é correto afirmar que Joana
  1. Aestaria dispensada de ajuizar a ação principal, caso o juízoentendesse que seu pedido tem natureza antecipada, pois aconcessão da tutela, e seu cumprimento sem a interposição derecurso, possui natureza satisfativa e faz coisa julgada.
  2. Bpoderia ter requerido a concessão da tutela antecedente noJuizado Especial Cível de seu domicílio, o qual seriacompetente para a análise da ação principal.
  3. Cdeverá, necessariamente, ajuizar a ação principal na Vara Cívelresponsável pela concessão da tutela antecedente, a fim degarantir a manutenção da eficácia da medida.
  4. Destá dispensada de ajuizar a ação principal, sem cessar aeficácia da medida, pois houve o regular cumprimento datutela pretendida sem oposição do réu.
  5. Epoderá propor a ação principal no Juizado Especial Cívelcompetente, uma vez que o valor do objeto está abaixo dovalor máximo de alçada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deverá, necessariamente, ajuizar a ação principal na Vara Cível responsável pela concessão da tutela antecedente, a fim de garantir a manutenção da eficácia da medida.

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