Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — FCC 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- gp031345
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2023
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Cibele e Manoel integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa na qual trabalham, a MetalúrgicaBem S/A. Cibele é representante do empregador e Manoel é representante dos empregados. A empresa, visando o corte degastos. dispensa sem justa causa dez empregados, entre eles Cibele e Manoel, durante a vigência de seus mandatos, indenizando o aviso prévio de ambos. Considerando a situação de fato e a previsão na lei e na CLT,
- Anenhum empregado membro da CIPA pode ser dispensado sem justa causa durante o mandato e até um ano após otérmino do mesmo.
- Btanto Cibele quanto Manoel podem ser dispensados, porque o aviso prévio indenizado supre qualquer garantia no emprego.
- CCibele, por ser representante do empregador junto à CIPA, exercendo cargo de confiança, não poderá ser dispensada,exceto por justa causa.
- Dnão existe óbice legal para a dispensa de Cibele; já Manoel tem garantia provisória no emprego e não poderia serdispensado sem justa causa, sem a devida indenização pela estabilidade.
- Enão existe óbice legal para a dispensa de Manoel; já Cibele tem garantia provisória no emprego e não poderia serdispensada sem justa causa, sem a devida indenização pela estabilidade.