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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — FCC 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
Código
gp031345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Cibele e Manoel integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa na qual trabalham, a MetalúrgicaBem S/A. Cibele é representante do empregador e Manoel é representante dos empregados. A empresa, visando o corte degastos. dispensa sem justa causa dez empregados, entre eles Cibele e Manoel, durante a vigência de seus mandatos, indenizando o aviso prévio de ambos. Considerando a situação de fato e a previsão na lei e na CLT,
  1. Anenhum empregado membro da CIPA pode ser dispensado sem justa causa durante o mandato e até um ano após otérmino do mesmo.
  2. Btanto Cibele quanto Manoel podem ser dispensados, porque o aviso prévio indenizado supre qualquer garantia no emprego.
  3. CCibele, por ser representante do empregador junto à CIPA, exercendo cargo de confiança, não poderá ser dispensada,exceto por justa causa.
  4. Dnão existe óbice legal para a dispensa de Cibele; já Manoel tem garantia provisória no emprego e não poderia serdispensado sem justa causa, sem a devida indenização pela estabilidade.
  5. Enão existe óbice legal para a dispensa de Manoel; já Cibele tem garantia provisória no emprego e não poderia serdispensada sem justa causa, sem a devida indenização pela estabilidade.
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GabaritoD — não existe óbice legal para a dispensa de Cibele; já Manoel tem garantia provisória no emprego e não poderia ser dispensado sem justa causa, sem a devida indenização pela estabilidade.

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