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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — UPF 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Código
gp031357
Banca
UPF
Órgão
CODEPAS - RS
Ano
2023
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
A NR-17 visa estabelecer as diretrizese os requisitos que permitam a adaptação das condiçõesde trabalho às características psicofisiológicas dostrabalhadores, de modo a proporcionar conforto,segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.Em relação à avaliação ergonômica preliminar dassituações de trabalho, são verdadeiras as seguintesafirmações, exceto:
  1. AA avaliação ergonômica preliminar das situaçõesde trabalho deve ser registrada pela organização.
  2. BA avaliação ergonômica preliminar das situaçõesde trabalho deve ser realizada por meio deabordagens semiquantitativas e quantitativas, oucombinação dessas, dependendo do risco e dosrequisitos legais, a fim de identificar os perigos eproduzir informações para o planejamento dasmedidas de prevenção necessárias.
  3. CAs microempresas (MEs) e as empresas depequeno porte (EPPs) enquadradas como graus derisco 1 e 2 e o microempreendedor individual (MEI)não são obrigados a elaborar a AET, mas devematender todos os demais requisitos estabelecidosda NR-17.
  4. DO relatório da AET, quando realizado, deve ficar àdisposição na organização pelo prazo de 20 anos.
  5. EDeve-se fornecer treinamento aos trabalhadores,para que compreendam a importância da ergonomiae saibam como aplicar as diretrizes no dia a dia.
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GabaritoB — A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser realizada por meio de abordagens semiquantitativas e quantitativas, ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

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