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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2023

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
gp031382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ana Carla é bacharel em direito e exerce há dois anos atividade jurídica, não sendo inscrita, entretanto, na Ordem dos Advogados do Brasil. Ana Carla pretende prestar concurso público de provas e títulos para ingressar na carreira da magistratura.Considerando apenas as informações fornecidas, na situação em que se encontra, Ana Carla
  1. Anão pode ingressar na carreira mencionada, pois exigem-se, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
  2. Bpode ingressar na carreira mencionada, pois exigem-se, no mínimo, dois anos de atividade jurídica, com a participação daOrdem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso.
  3. Cnão pode ingressar na carreira mencionada, pois exigem-se, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.
  4. Dpode ingressar na carreira mencionada, pois exigem-se, no mínimo, dois anos de atividade jurídica, com a participação daOrdem dos Advogados do Brasil apenas na fase oral do concurso.
  5. Enão pode ingressar na carreira da magistratura, apesar de cumprir o requisito referente ao período mínimo de dois anosexigido de atividade jurídica, pois não é inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que participa de todas asfases do concurso.
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GabaritoA — não pode ingressar na carreira mencionada, pois exigem-se, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ingresso na Magistratura — Requisitos Constitucionais

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 93, I, exige do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura. Ana Carla possui apenas dois anos, logo não preenche o requisito temporal, independentemente de ser ou não inscrita na OAB.

Art. 93CF/88

Art. 93 — Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I — ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

A questão testa a literalidade do dispositivo e a capacidade de distinguir o requisito de tempo de atividade jurídica da questão da inscrição na OAB.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o comando constitucional: são exigidos, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Ana Carla tem apenas dois, portanto não pode ingressar na magistratura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são exigidos dois anos de atividade jurídica. A CF exige três anos. A participação da OAB é em todas as fases, não apenas em algumas, mas o erro principal é o prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são exigidos cinco anos de atividade jurídica. Não há esse requisito na CF; o mínimo é três anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente afirma o prazo de dois anos (errado) e restringe a participação da OAB apenas à fase oral, quando o art. 93, I determina que a OAB participa de todas as fases.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça que Ana Carla não pode ingressar, a justificativa é equivocada: o impedimento não decorre da falta de inscrição na OAB, mas sim da insuficiência do tempo de atividade jurídica (dois anos, quando o mínimo é três). A inscrição na OAB não é exigida do candidato; a OAB participa do concurso como instituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o requisito de três anos de atividade jurídica e a crença de que seriam dois anos (prazo comum em outras carreiras, como a advocacia privada para ingresso na OAB). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que a inscrição na OAB é condição para a candidatura, quando na verdade a OAB apenas participa da organização do concurso.

PEGA ESSA DICA!

Decore o número três anos para ingresso na magistratura (art. 93, I, CF) e para o Ministério Público (art. 129, §3º, CF). São os únicos prazos constitucionais para essas carreiras. Em questões de concurso, desconfie sempre de prazos diferentes como dois ou cinco anos.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A

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