Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
gp031384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Fernando é contador e compareceu em um evento social privado familiar. Após alguns dias, verificou que estava sendo divulgada, nas redes sociais, uma imagem de seu rosto captada em referido evento, sem sua autorização e de forma vexatória, parafins comerciais. A imagem de Fernando
Aé inviolável, assegurado o direito a indenização apenas pelo dano moral decorrente de sua violação.
Bé inviolável, assegurado o direito a indenização apenas pelo dano material decorrente de sua violação.
Cé inviolável, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Dnão é inviolável nesse caso, não fazendo jus a qualquer indenização, pois ele estava em um evento e, por essa razão, aautorização para divulgação de imagens é sempre tácita.
Enão é inviolável, pois a autorização em evento é sempre tácita, cabendo, contudo, direito a indenização apenas por danomaterial decorrente de sua violação.
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GabaritoC — é inviolável, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Direito à imagem e indenização (CF, art. 5º, X)
Gabarito: letra C. A imagem de Fernando é inviolável, conforme o art. 5º, X da Constituição Federal, que assegura indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O uso não autorizado, vexatório e com fins comerciais em evento privado familiar não constitui autorização tácita, permanecendo a proteção constitucional.
Art. 5, XCF/88
Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre os tipos de dano indenizáveis. A imagem é direito autônomo (STF, RE 215.984) e sua violação gera direito à reparação independentemente de ofensa à honra. A divulgação não autorizada para fins comerciais configura dano material (exploração econômica) e moral (vexame), ambos passíveis de indenização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização cabe apenas por dano moral. O art. 5º, X prevê indenização por dano material ou moral, não apenas um deles. A restrição é ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização cabe apenas por dano material. Mesmo erro da alternativa A: a CF assegura ambos os tipos, isolada ou cumulativamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: a imagem é inviolável e a indenização pode ser por dano material ou moral. A situação concreta (uso vexatório e comercial sem autorização) preenche ambos os requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a imagem não é inviolável porque a participação em evento privado implicaria autorização tácita. Não há autorização tácita para uso comercial e vexatório; a inviolabilidade independe do local. Além disso, nega qualquer indenização, contrariando frontalmente o art. 5º, X.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da autorização tácita (imagem não inviolável) e ainda restringe a indenização a dano material. Duplamente errada: nega inviolabilidade e limita o tipo de dano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que a participação em evento privado torna a imagem "pública" ou sujeita a autorização tácita. Não é verdade: a proteção constitucional à imagem é plena, e qualquer uso não autorizado, especialmente com intuito comercial, viola o direito. Além disso, a CF não hierarquiza dano material e moral — ambos são indenizáveis.