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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
gp031385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Guilherme foi eleito em 2022, pela primeira vez, Governador do Estado “X”, enquanto Sebastião está em seu primeiro mandatode Prefeito em um Município localizado no mesmo Estado. Ambos pretendem se candidatar para Governador do Estado “X" naspróximas eleições que ocorrerão em 2026. Considerando que Sebastião seja reeleito Prefeito em 2024, com base apenas nasinformações fornecidas, com relação às eleições para Governador em 2026, Guilherme
  1. Apoderá ser reeleito para um único período subsequente, e Sebastião poderá se candidatar se renunciar ao mandato dePrefeito até quatro meses antes do pleito.
  2. Bpoderá ser reeleito, para um único período subsequente, e Sebastião poderá se candidatar se renunciar ao mandato dePrefeito até seis meses antes do pleito.
  3. Cnão poderá ser reeleito, e Sebastião poderá se candidatar se renunciar ao mandato de Prefeito até seis meses antes dopleito.
  4. Dnão poderá ser reeleito, e Sebastião poderá se candidatar se renunciar ao mandato de Prefeito até quatro meses antes dopleito.
  5. Epoderá ser reeleito para dois períodos subsequentes, e Sebastião será inelegível para o cargo pretendido, uma vez que estará no exercício do seu segundo mandato de Prefeito,
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GabaritoB — poderá ser reeleito, para um único período subsequente, e Sebastião poderá se candidatar se renunciar ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Reeleição e Desincompatibilização

Gabarito: letra B. Guilherme, eleito governador em 2022, pode ser reeleito para um único período subsequente em 2026 (CF, art. 14, §5º). Sebastião, reeleito prefeito em 2024, poderá candidatar-se a governador em 2026 desde que renuncie ao mandato de prefeito até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, §6º). A alternativa B reproduz exatamente esses dois comandos constitucionais.

Art. 14, §5CF/88

Art. 14, §5º – “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”

Art. 14, §6º – “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

A banca testa o conhecimento de dois pontos centrais dos direitos políticos: a reeleição para cargo executivo é permitida uma única vez, e para disputar cargo diverso, o titular do Executivo deve renunciar seis meses antes (desincompatibilização).


Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira parte (Guilherme pode ser reeleito) está correta. O erro está na segunda parte: Sebastião precisaria renunciar até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, §6º), e não quatro. A banca troca o prazo de desincompatibilização.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as afirmações estão em perfeita consonância com a Constituição: Guilherme pode concorrer à reeleição (um período subsequente), e Sebastião pode candidatar-se a governador desde que renuncie ao mandato de prefeito até seis meses antes da eleição. Não há erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segunda parte (Sebastião deve renunciar até seis meses) está correta, mas a primeira parte está errada: Guilherme pode sim ser reeleito para um único período subsequente, conforme o §5º do art. 14. A alternativa nega indevidamente essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ambas as partes estão erradas: (i) Guilherme pode ser reeleito (a alternativa diz que não); (ii) o prazo de renúncia para Sebastião é de seis meses, não quatro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro na primeira parte: Guilherme pode ser reeleito apenas para um período subsequente, e não para dois. Além disso, a segunda parte afirma que Sebastião será inelegível, o que é falso: ele é elegível, desde que renuncie seis meses antes. A inelegibilidade só ocorre se não houver a desincompatibilização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o prazo de desincompatibilização (4 meses em vez de 6) e negar a possibilidade de reeleição para quem está no primeiro mandato. Lembre-se: a regra do §5º permite a reeleição por uma única vez; a do §6º exige renúncia 6 meses antes para cargo diverso. Decore esses prazos e a exceção (quem já é titular não precisa renunciar para se reeleger).


Resumo: Guilherme pode se reeleger; Sebastião, se reeleito prefeito, pode concorrer a governador renunciando até 6 meses antes. A única alternativa que combina esses dois acertos é a letra B.

Gabarito: letra B.

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