Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FUNDEPES 2023
- Código
- gp031860
- Banca
- FUNDEPES
- Órgão
- Prefeitura de Penedo - AL
- Ano
- 2023
- Cargo
- Monitor de Governança
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e II, apenas.
Gabarito: C (I e II, apenas). O item III está incorreto porque o prazo constitucional para disponibilização das contas municipais é de 60 dias, e não 90 (CF, art. 31, §3º). Os itens I e II reproduzem fielmente os §§1º e 2º do art. 31 da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento literal do art. 31 da CF/88, que disciplina o controle externo do Município pelo Poder Legislativo municipal. Vejamos cada afirmativa:
Item | Afirmativa | Fundamento (CF/88) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. | Art. 31, §1º | ✅ Sim |
II | O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. | Art. 31, §2º | ✅ Sim |
III | As contas dos municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. | Art. 31, §3º (prazo correto: 60 dias) | ❌ Não |
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
O item I reproduz exatamente o texto do §1º. Cabe destacar que a vedação de criação de novos Tribunais/Conselhos Municipais (§4º) não impede que o estado-membro crie um Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios, como previsto no §1º para "onde houver". Portanto, o item está correto.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
O item II também reproduz fielmente o §2º. O quórum de dois terços é uma proteção ao parecer técnico do Tribunal de Contas: para rejeitar o parecer prévio (que normalmente sugere aprovação ou rejeição), a Câmara precisa de maioria qualificada.
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
O item III afirma que o prazo é de noventa dias, mas a Constituição determina sessenta dias. Esse é o erro clássico da banca: trocar 60 por 90. O contribuinte pode examinar as contas nesse período e, após, questionar sua legitimidade (ex.: por ação popular). Portanto, o item III está errado.
A banca troca o prazo de 60 dias (art. 31, §3º) por 90 dias. Esse é o distrator mais comum nesse dispositivo. Decore: as contas ficam disponíveis por 60 dias — nem 30, nem 90. Atenção também ao quórum de 2/3 para rejeitar o parecer prévio (art. 31, §2º).
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II — gabarito letra C.
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