Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FUNDEPES 2023

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
gp031860
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2023
Cargo
Monitor de Governança
Dadas as afirmativas acerca da fiscalização do município pelopoder legislativo municipal, como forma d controle externoprevisto na Constituição Federal de 1988, I. O controle externo da Câmara Municipal será exercido como auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou doMunicípio ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dosMunicípios, onde houver. II. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços do membros da Câmara Municipal. III. As contas dos municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. verifica-se que está(ão) correta(s)
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização do Município pelo Legislativo Municipal

Gabarito: C (I e II, apenas). O item III está incorreto porque o prazo constitucional para disponibilização das contas municipais é de 60 dias, e não 90 (CF, art. 31, §3º). Os itens I e II reproduzem fielmente os §§1º e 2º do art. 31 da Constituição Federal.

A questão exige o conhecimento literal do art. 31 da CF/88, que disciplina o controle externo do Município pelo Poder Legislativo municipal. Vejamos cada afirmativa:

Item

Afirmativa

Fundamento (CF/88)

Correto?

I

O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Art. 31, §1º

✅ Sim

II

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Art. 31, §2º

✅ Sim

III

As contas dos municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Art. 31, §3º (prazo correto: 60 dias)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

Art. 31, §1CF/88

O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

O item I reproduz exatamente o texto do §1º. Cabe destacar que a vedação de criação de novos Tribunais/Conselhos Municipais (§4º) não impede que o estado-membro crie um Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios, como previsto no §1º para "onde houver". Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

Art. 31, §2CF/88

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

O item II também reproduz fielmente o §2º. O quórum de dois terços é uma proteção ao parecer técnico do Tribunal de Contas: para rejeitar o parecer prévio (que normalmente sugere aprovação ou rejeição), a Câmara precisa de maioria qualificada.

Item III — ❌ Incorreto

Art. 31, §3CF/88

As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

O item III afirma que o prazo é de noventa dias, mas a Constituição determina sessenta dias. Esse é o erro clássico da banca: trocar 60 por 90. O contribuinte pode examinar as contas nesse período e, após, questionar sua legitimidade (ex.: por ação popular). Portanto, o item III está errado.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 60 dias (art. 31, §3º) por 90 dias. Esse é o distrator mais comum nesse dispositivo. Decore: as contas ficam disponíveis por 60 dias — nem 30, nem 90. Atenção também ao quórum de 2/3 para rejeitar o parecer prévio (art. 31, §2º).

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II — gabarito letra C.

Link permanente: /questoes/gp031860