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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
gp032155
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Segurança da Informação
De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
  1. Aé permitido às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática deseleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
  2. Bsua aplicação se dá ao tratamento de dados pessoais realizado, inclusive, para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
  3. Co tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado no interesse de seus genitores, ou deseu responsável legal, nos termos da legislação pertinente.
  4. Dem nenhuma hipótese é permitida a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveisreferentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica.
  5. Ea defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente,na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
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GabaritoE — a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente,na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Disposições Gerais

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 22 da LGPD, que assegura a defesa dos interesses dos titulares em juízo, individual ou coletivamente. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos, conforme se demonstra a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido às operadoras de planos de saúde tratar dados de saúde para seleção de riscos. O art. 11, § 5º veda expressamente:

Art. 11, §5LGPD

É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.

Portanto, a alternativa troca permissão por proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LGPD não se aplica ao tratamento para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, entre outros (art. 4º da LGPD). Logo, a afirmação de que se aplica “inclusive” para tais finalidades é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 14 da LGPD determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado no seu melhor interesse, e não no interesse dos genitores ou responsável legal. Veja:

Art. 14LGPD

O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

A alternativa troca “melhor interesse do menor” por “interesse dos genitores”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 11, § 4º veda a comunicação ou uso compartilhado de dados sensíveis de saúde com objetivo de obter vantagem econômica, mas estabelece exceções (prestação de serviços de saúde, assistência farmacêutica etc.). O termo “em nenhuma hipótese” generaliza indevidamente. Veja o texto:

Art. 11, §4LGPD

É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde (...).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o art. 22 da LGPD, que trata da tutela judicial dos direitos dos titulares:

Art. 22LGPD

A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Gabarito: letra E.

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