Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Disposições Gerais
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 22 da LGPD, que assegura a defesa dos interesses dos titulares em juízo, individual ou coletivamente. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido às operadoras de planos de saúde tratar dados de saúde para seleção de riscos. O art. 11, § 5º veda expressamente:
Art. 11, §5LGPD
É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
Portanto, a alternativa troca permissão por proibição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LGPD não se aplica ao tratamento para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, entre outros (art. 4º da LGPD). Logo, a afirmação de que se aplica “inclusive” para tais finalidades é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 14 da LGPD determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado no seu melhor interesse, e não no interesse dos genitores ou responsável legal. Veja:
Art. 14LGPD
O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
A alternativa troca “melhor interesse do menor” por “interesse dos genitores”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 11, § 4º veda a comunicação ou uso compartilhado de dados sensíveis de saúde com objetivo de obter vantagem econômica, mas estabelece exceções (prestação de serviços de saúde, assistência farmacêutica etc.). O termo “em nenhuma hipótese” generaliza indevidamente. Veja o texto:
Art. 11, §4LGPD
É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde (...).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 22 da LGPD, que trata da tutela judicial dos direitos dos titulares:
Art. 22LGPD
A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
Gabarito: letra E.