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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
gp032156
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019),é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso,EXCETO, dentre outras hipóteses:
  1. Aem casos de execução centralizada de atividade pública.
  2. Bna hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, sendo possível o tratamento para outras finalidades.
  3. Cnos casos em que os dados não forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção deDados Pessoais - LGPD.
  4. Dquando a transferência for respaldada em contratos ou convênios, os quais deverão ser comunicados à autoridade nacional.
  5. Equando não houver previsão legal.
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GabaritoD — quando a transferência for respaldada em contratos ou convênios, os quais deverão ser comunicados à autoridade nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

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