Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
gp032156
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019),é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso,EXCETO, dentre outras hipóteses:
  1. Aem casos de execução centralizada de atividade pública.
  2. Bna hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, sendo possível o tratamento para outras finalidades.
  3. Cnos casos em que os dados não forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção deDados Pessoais - LGPD.
  4. Dquando a transferência for respaldada em contratos ou convênios, os quais deverão ser comunicados à autoridade nacional.
  5. Equando não houver previsão legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quando a transferência for respaldada em contratos ou convênios, os quais deverão ser comunicados à autoridade nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD — Transferência de dados pelo Poder Público a entidades privadas

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente a exceção prevista no art. 26, §1º, IV, combinado com o §2º da LGPD. As demais alternativas distorcem o texto legal, invertendo termos como "centralizada" por "descentralizada", "acessíveis" por "não acessíveis", "vedado" por "possível" e "previsão legal" por "não houver".

A banca testa a literalidade do art. 26, §1º e seus incisos. A redação exata define as hipóteses em que a transferência é permitida. Vejamos a norma:

Art. 26, §1LGPD

Art. 26 — § 1º — É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

I — em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

III — nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei;

IV — quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou

V — na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

§ 2º — Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.

Hipótese de Transferência (Art. 26, §1º, LGPD)

Texto Correto da Lei

Alternativa da Questão

Correta?

Execução de atividade pública

Descentralizada

Centralizada (A)

Dados acessíveis publicamente

Acessíveis

Não acessíveis (C)

Prevenção de fraudes/irregularidades

Vedado tratamento para outras finalidades

Possível tratamento para outras finalidades (B)

Previsão legal ou contratos/convênios

Previsão legal ou contratos/convênios

Quando não houver previsão legal (E)

Contratos/convênios comunicados à ANPD

Devem ser comunicados

Devem ser comunicados (D)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência é permitida em casos de "execução centralizada de atividade pública". O inciso I exige descentralizada. A troca do termo inverte o sentido da exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, na hipótese de prevenção de fraudes e proteção do titular, "é possível o tratamento para outras finalidades". O inciso V expressamente determina o contrário: "desde que vedado o tratamento para outras finalidades". A alternativa permite o que a lei proíbe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que a exceção se aplica quando os dados "não forem acessíveis publicamente". O inciso III diz exatamente o oposto: "nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o inciso IV: "quando a transferência for respaldada em contratos ou convênios" e acrescenta a exigência do §2º "os quais deverão ser comunicados à autoridade nacional". Está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência é permitida "quando não houver previsão legal". O inciso IV exige justamente o contrário: "quando houver previsão legal". Mais uma inversão de sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta na leitura desatenta do candidato, trocando sistematicamente os termos da lei: "centralizada" por "descentralizada", "acessíveis" por "não acessíveis", "vedado" por "possível", "houver" por "não houver". O candidato que não domina a literalidade do art. 26, §1º pode cair em qualquer uma delas. A dica é: na prova, sublinhe as palavras-chave do texto legal e compare com cada alternativa — a FCC costuma cobrar a letra exata da lei nesse tipo de questão.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/gp032156