Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp032156
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-RR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019),é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso,EXCETO, dentre outras hipóteses:
- Aem casos de execução centralizada de atividade pública.
- Bna hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, sendo possível o tratamento para outras finalidades.
- Cnos casos em que os dados não forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção deDados Pessoais - LGPD.
- Dquando a transferência for respaldada em contratos ou convênios, os quais deverão ser comunicados à autoridade nacional.
- Equando não houver previsão legal.