Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Disposições Gerais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 22 da LGPD, que assegura a defesa dos interesses e direitos dos titulares em juízo, individual ou coletivamente. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei: A inverte a regra de não aplicação para fins jornalísticos/artísticos; B troca o interesse do titular pelo interesse dos genitores; C ignora as exceções legais para comunicação de dados de saúde; E afirma o oposto da proibição expressa do art. 11, §5º.
Alternativa | Afirmação | Dispositivo da LGPD | Correção |
|---|
A | Aplica-se a fins jornalísticos/artísticos | Art. 4º, II, 'a' | Exclui essas finalidades |
B | Tratamento de crianças/adolescentes no interesse dos genitores | Art. 14, caput | Deve ser no melhor interesse da criança/adolescente |
C | Nunca é permitida comunicação de dados de saúde com vantagem econômica | Art. 11, §4º | Exceto para prestação de serviços de saúde, assistência farmacêutica e à saúde |
D | Defesa dos titulares pode ser exercida em juízo, individual ou coletivamente | Art. 22 | Reproduz exatamente o dispositivo |
E | Operadoras podem tratar dados de saúde para seleção de riscos | Art. 11, §5º | É proibida essa prática |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LGPD se aplica inclusive para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. A lei, contudo, exclui essas finalidades de seu âmbito (art. 4º, II, 'a' da LGPD — embora não transcrito no contexto, a regra é pacífica). Portanto, o termo 'inclusive' inverte a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado no interesse de seus genitores ou responsável legal. O art. 14, caput, estabelece que deve ser realizado em seu melhor interesse (da criança ou adolescente). A alternativa troca o titular pelo responsável.
Art. 14LGPD
Art. 14 — O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que em nenhuma hipótese é permitida a comunicação ou uso compartilhado de dados sensíveis de saúde com objetivo de vantagem econômica. O art. 11, §4º veda essa prática, mas excetua as hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde, assistência farmacêutica e à saúde. Logo, há hipóteses permitidas, contrariando a generalização "nenhuma hipótese".
Art. 11, §4LGPD
Art. 11, §4º — É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: ...
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 22 da LGPD, que assegura a defesa dos interesses e direitos dos titulares de dados em juízo, individual ou coletivamente, conforme a legislação pertinente.
Art. 22LGPD
Art. 22 — A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido às operadoras de planos privados de saúde o tratamento de dados de saúde para seleção de riscos. O art. 11, §5º veda expressamente essa prática.
Art. 11, §5LGPD
Art. 11, §5º — É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
Gabarito: letra D.