Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Disposições Gerais
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o art. 22 da LGPD, que assegura a defesa dos interesses dos titulares em juízo, individual ou coletivamente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Alternativa | Afirmação | Dispositivo LGPD | Status |
|---|
A | Permite tratamento de dados de saúde para seleção de riscos por operadoras de planos de saúde | Art. 11, §5º (veda) | ❌ Incorreta |
B | Aplica-se a fins jornalísticos e artísticos | Art. 4º, II (exclui) | ❌ Incorreta |
C | Tratamento de dados de crianças/adolescentes no interesse dos genitores | Art. 14 (melhor interesse da criança) | ❌ Incorreta |
D | Em nenhuma hipótese é permitida comunicação de dados sensíveis de saúde para vantagem econômica | Art. 11, §4º (permite exceções) | ❌ Incorreta |
E | Defesa dos titulares em juízo, individual ou coletivamente | Art. 22 (literal) | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 11, §5º veda expressamente o tratamento de dados de saúde por operadoras de planos privados para seleção de riscos ou exclusão de beneficiários:
Art. 11, §5LGPD
LGPD (Lei nº 13.709/2018), Art. 11, §5º: "É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários."
Portanto, a afirmação de que é permitido está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LGPD não se aplica ao tratamento para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos (art. 4º, II, da lei). A banca inverteu a regra: a lei exclui tais finalidades, não as inclui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 14 determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado no seu melhor interesse, não no interesse dos genitores ou responsável:
Art. 14LGPD
LGPD, Art. 14: "O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 11, §4º veda a comunicação ou uso compartilhado de dados sensíveis de saúde para obtenção de vantagem econômica, mas abre exceções (serviços de saúde, assistência farmacêutica, etc.). A alternativa afirma "em nenhuma hipótese", o que contraria a ressalva legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 22:
Art. 22LGPD
LGPD, Art. 22: "A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva."
A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, sem acréscimos ou supressões.
Gabarito: letra E.