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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
gp032158
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
  1. Aé permitido às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática deseleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
  2. Bsua aplicação se dá ao tratamento de dados pessoais realizado, inclusive, para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
  3. Co tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado no interesse de seus genitores, ou deseu responsável legal, nos termos da legislação pertinente.
  4. Dem nenhuma hipótese é permitida a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveisreferentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica.
  5. Ea defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, naforma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
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GabaritoE — a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Disposições Gerais

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o art. 22 da LGPD, que assegura a defesa dos interesses dos titulares em juízo, individual ou coletivamente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo LGPD

Status

A

Permite tratamento de dados de saúde para seleção de riscos por operadoras de planos de saúde

Art. 11, §5º (veda)

❌ Incorreta

B

Aplica-se a fins jornalísticos e artísticos

Art. 4º, II (exclui)

❌ Incorreta

C

Tratamento de dados de crianças/adolescentes no interesse dos genitores

Art. 14 (melhor interesse da criança)

❌ Incorreta

D

Em nenhuma hipótese é permitida comunicação de dados sensíveis de saúde para vantagem econômica

Art. 11, §4º (permite exceções)

❌ Incorreta

E

Defesa dos titulares em juízo, individual ou coletivamente

Art. 22 (literal)

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 11, §5º veda expressamente o tratamento de dados de saúde por operadoras de planos privados para seleção de riscos ou exclusão de beneficiários:

Art. 11, §5LGPD

LGPD (Lei nº 13.709/2018), Art. 11, §5º: "É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários."

Portanto, a afirmação de que é permitido está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LGPD não se aplica ao tratamento para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos (art. 4º, II, da lei). A banca inverteu a regra: a lei exclui tais finalidades, não as inclui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 14 determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado no seu melhor interesse, não no interesse dos genitores ou responsável:

Art. 14LGPD

LGPD, Art. 14: "O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 11, §4º veda a comunicação ou uso compartilhado de dados sensíveis de saúde para obtenção de vantagem econômica, mas abre exceções (serviços de saúde, assistência farmacêutica, etc.). A alternativa afirma "em nenhuma hipótese", o que contraria a ressalva legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 22:

Art. 22LGPD

LGPD, Art. 22: "A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva."

A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, sem acréscimos ou supressões.

Gabarito: letra E.

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