Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Ibest 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp032193
- Banca
- Ibest
- Órgão
- CRBM 5º Região
- Ano
- 2026
- Cargo
- Agente Administrativo
Ao processar formulários de inscrição de biomédicosrecém-formados, o Agente Administrativo do CRBM-5percebe que o documento solicita, além de nomecompleto e CPF, informações sobre a condição desaúde do profissional — para fins de acessibilidade — esobre sua origem étnico-racial — para fins de políticasinstitucionais de diversidade. Preocupado com otratamento adequado dos dados, o agente consulta aLei n.º 13.709/2018 (LGPD) para verificar quais camposexigem proteção especial. Com base no art. 5º, II, dessalei, são considerados dados pessoais sensíveis:
- Ao nome completo e o CPF do profissional, porserem dados que identificam direta einequivocamente o titular.
- Ba condição de saúde e a origem étnico-racial doprofissional, por se enquadrarem no rol taxativode dados pessoais sensíveis previsto na LGPD.
- Co número de registro no Conselho Regional deBiomedicina, por ser informação de uso restritoao sistema de fiscalização profissional.
- Do endereço residencial e o telefone de contato,por possibilitarem a localização física do titular eelevarem o risco de violação de sua privacidade.
- Eo histórico de infrações disciplinares registradasno CRBM, por tratar de informações negativas epotencialmente prejudiciais à reputação dotitular.