Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IV - UFG 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp032198
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Educacional - Assistente Social
O artigo 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção deDados Pessoais), do Capítulo IV, prevê condiçõesespecíficas para o tratamento de dados pessoais pelo PoderPúblico e determina que a utilização dessas informaçõesdeve ocorrer de forma adequada às finalidades legais.Considerando esse dispositivo, o tratamento de dadospessoais por órgãos e entidades públicas deve observarrequisito que
- Adispensa a indicação da finalidade quando os dadosforem utilizados para políticas públicas.
- Bpermite o compartilhamento irrestrito de informaçõesentre entes federativos.
- Cexige a compatibilidade entre a finalidade declarada e ointeresse público envolvido.
- Dautoriza a coleta ampliada de dados sensíveis sem baselegal prévia.