Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — AMEOSC 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp032203
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Princesa - SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Agente Administrativo
Um órgão público estadual instituiu um sistema integradode gestão de dados dos cidadãos para subsidiar políticaspúblicas nas áreas de saúde e assistência social. Paratanto, contratou uma empresa especializada emtecnologia da informação (operadora), responsável peloarmazenamento e processamento dos dados, sobestritas diretrizes fixadas pela Administração Pública(controladora). Durante a execução do contrato, ocorreu um incidentede segurança que resultou na exposição indevida dedados pessoais. Após auditoria conduzida no âmbito docontrole interno e com apoio da governança de dadosinstituída pelo órgão, verificou-se que a empresaoperadora cumpriu integralmente as cláusulascontratuais, adotou medidas de segurança compatíveiscom os padrões exigidos e seguiu rigorosamente asinstruções lícitas do ente público. Constatou-se, ainda,que o incidente decorreu de ação maliciosa de hackers,caracterizando fato exclusivo de terceiro, sem qualquerfalha atribuível à operadora. Considerando os princípios da gestão públicacontemporânea, especialmente aqueles relacionados àgovernança, responsabilização e controle, bem como asdisposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assinale aalternativa correta:
- AA operadora responde solidariamente pelos danoscausados, em razão do risco administrativo inerente à prestação de serviços à Administração Pública,sendo irrelevante a comprovação de culpa ouviolação normativa.
- BA Administração Pública, na qualidade decontroladora, transfere integralmente aresponsabilidade à operadora contratada, sob oargumento de que esta detém a expertise técnicasobre o tratamento de dados e os meiosoperacionais para sua execução.
- CA exclusão de responsabilidade da operadorasomente seria possível se comprovada a inexistênciade tratamento de dados pessoais, não sendosuficiente a demonstração de adequação às normas e ocorrência de fato de terceiro.
- DA operadora não será responsabilizada, desde quecomprove que realizou o tratamento de dadosconforme a legislação e que o dano decorreu de fatoexclusivo de terceiro, evidenciando a efetividade dosmecanismos de governança e controle adotados.