Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — AMEOSC 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp032222
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Princesa - SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Psicopedagogo
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de DadosPessoais - LGPD) estabelece regras para o tratamentode dados pessoais, incluindo dados sensíveis, emqualquer meio, por pessoa natural ou jurídica, de direitopúblico ou privado. No exercício da função depsicopedagogo em uma secretaria municipal deeducação, o profissional produz e manipula documentosque contêm dados de saúde, histórico escolar,informações familiares e registros de avaliação deestudantes; todos classificáveis como dados pessoais e,em parte, como dados sensíveis nos termos da LGPD.Considerando as disposições da lei e os princípios éticosda atuação psicopedagógica, assinale a alternativacorreta:
- AOs dados produzidos no processo de avaliaçãopsicopedagógica de estudantes, por envolvereminformações de saúde e histórico de aprendizagem,enquadram-se na categoria de dados sensíveisprevista na LGPD, e seu tratamento pelaadministração pública deve observar os princípios dafinalidade, adequação, necessidade e transparência,sendo vedado seu compartilhamento com terceirosnão autorizados, mesmo dentro da própria estruturainstitucional.
- BA administração pública está integralmentedispensada das exigências da LGPD no tratamentode dados de estudantes, pois o artigo 4º da lei excluide sua incidência as atividades realizadas porpessoa jurídica de direito público com finalidade deinteresse público, o que abrange toda a gestãoescolar e o trabalho dos profissionais do quadroefetivo das secretarias de educação.
- CO compartilhamento de relatórios psicopedagógicoscom professores regentes, coordenadorespedagógicos e membros do conselho de classeindepende de qualquer restrição prevista na LGPD,pois se trata de circulação interna de informaçõesentre agentes públicos no exercício de suas funções, o que configura hipótese de tratamento legítimo semnecessidade de consentimento ou fundamentaçãolegal específica.
- DA base legal que autoriza o tratamento de dadossensíveis de estudantes no contexto da educaçãopública é exclusivamente o consentimento dostitulares ou de seus responsáveis legais, não sendoadmissível o tratamento fundamentado na execuçãode políticas públicas ou no legítimo interesse daadministração pública, que são bases aplicáveisapenas a dados pessoais não sensíveis.