LGPD — Princípios do tratamento de dados
Gabarito: letra B. O princípio da necessidade, previsto no art. 6º, III da LGPD, determina que o tratamento seja limitado ao mínimo necessário para as finalidades, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. As demais alternativas ou distorcem os princípios ou trazem hipóteses incorretas.
Art. 6LGPD
Art. 6º — As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
III — necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da qualidade dos dados (art. 6º, V) exige exatidão, clareza, relevância e atualização, não anonimização. A alternativa troca o conceito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 6º, III, que define o princípio da necessidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da finalidade (art. 6º, I) veda tratamento posterior incompatível; a alternativa permite finalidades diversas com mero interesse público, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tratamento de dados sensíveis (art. 11) dispensa consentimento apenas em hipóteses específicas (ex.: alínea 'g' para identificação e autenticação), não genericamente para "segurança institucional".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da adequação (art. 6º, II) exige compatibilidade com as finalidades informadas, mas não autoriza repasse a terceiros com base em política de segurança; tal repasse depende de outras bases legais.
Gabarito: letra B