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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
gp032248
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas
Uma equipe de desenvolvimento de sistemas do Ministério Público está projetando um novo sistema de gestão de processos que envolverá o tratamento de dados pessoais de cidadãos e servidores. Durante a fase de especificação, a equipe busca garantir que o sistema atenda aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) desde a sua concepção.Considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no desenvolvimento do sistema, o
  1. Aprincípio da qualidade dos dados estabelece que os dados pessoais devem ser mantidos anonimizados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade do tratamento.
  2. Bprincípio da necessidade determina que o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  3. Cprincípio da finalidade permite que os dados pessoais coletados sejam posteriormente utilizados para finalidades diferentes daquelas informadas ao titular, desde que haja interesse público justificado.
  4. Dtratamento de dados pessoais sensíveis, como dados biométricos para controle de acesso, dispensa o consentimento do titular quando utilizado para segurança institucional.
  5. Eprincípio da adequação exige que o tratamento seja compatível com as finalidades informadas ao titular, mas permite que os dados sejam repassados a terceiros de acordo com a política de segurança de órgãos públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — princípio da necessidade determina que o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD — Princípios do tratamento de dados

Gabarito: letra B. O princípio da necessidade, previsto no art. 6º, III da LGPD, determina que o tratamento seja limitado ao mínimo necessário para as finalidades, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. As demais alternativas ou distorcem os princípios ou trazem hipóteses incorretas.

Art. 6LGPD

Art. 6º — As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

III — necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da qualidade dos dados (art. 6º, V) exige exatidão, clareza, relevância e atualização, não anonimização. A alternativa troca o conceito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 6º, III, que define o princípio da necessidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da finalidade (art. 6º, I) veda tratamento posterior incompatível; a alternativa permite finalidades diversas com mero interesse público, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tratamento de dados sensíveis (art. 11) dispensa consentimento apenas em hipóteses específicas (ex.: alínea 'g' para identificação e autenticação), não genericamente para "segurança institucional".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da adequação (art. 6º, II) exige compatibilidade com as finalidades informadas, mas não autoriza repasse a terceiros com base em política de segurança; tal repasse depende de outras bases legais.

Gabarito: letra B

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