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Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — FGV 2026

Direito DigitalLei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet
Código
gp032257
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2026
Cargo
Juiz Leigo
A lei nº 12.965/2014 disciplina o uso da internet no Brasil, tendocomo fundamentos, entre outros, o respeito à liberdade deexpressão e a finalidade social da rede. No que tange à guarda de Registros de Acesso a Aplicações deInternet na Provisão de Aplicações, com base no Marco Civil daInternet, é correto afirmar que
  1. Aressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 12.965/2014, aopção por não guardar os registros de acesso a aplicações deinternet implica responsabilidade imediata e direta sobredanos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.
  2. Bordem judicial poderá obrigar, por tempo indeterminado, quequaisquer provedores de aplicações de internet guardemregistros de acesso a aplicações de internet, ainda que não setratem de registros relativos a fatos específicos em períododeterminado.
  3. Ca autoridade policial, a administrativa ou o Ministério Públicopoderão requerer cautelarmente, a qualquer provedor deaplicações de internet, a guarda de registros de acesso aaplicações de internet, inclusive por prazo superior a 6 (seis)meses, observadas as demais disposições previstas na lei.
  4. Do Tribunal de Contas e os titulares de serventias extrajudiciaispoderão requerer cautelarmente a provedores de internetsituados em sua área de abrangência a guarda de registros deacesso a aplicações de internet, pelo prazo de até 4 (quatro)meses, observadas as demais disposições previstas na lei.
  5. Eo provedor de aplicações de internet constituído na forma depessoa jurídica e que exerça essa atividade de formaorganizada, profissionalmente e com fins econômicos deverámanter, sob sigilo, os respectivos registros de acesso aaplicações de internet, em ambiente controlado e desegurança, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos doregulamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a autoridade policial, a administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente, a qualquer provedor de aplicações de internet, a guarda de registros de acesso a aplicações de internet, inclusive por prazo superior a 6 (seis) meses, observadas as demais disposições previstas na lei.

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