Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp032258
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Juiz Leigo
A Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoaiscom o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdadee de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dapessoa natural. Com base nas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), é correto afirmar que o tratamento de dados pessoaissensíveis sem o fornecimento de consentimento do titular,somente poderá ocorrer, entre outras, na hipótese em que forindispensável para
- Aa proteção da vida, do patrimônio, da incolumidade física epsicológica exclusivamente do titular.
- Bo cumprimento de obrigação contratual ou judicial pelocontrolador.
- Co tratamento compartilhado de dados necessários à execução,pela Administração Pública, de políticas públicas previstas emleis ou regulamentos.
- Do exercício regular de direitos, exceto em contrato e emprocesso judicial, administrativo e arbitral, esse últimointegralmente regulamentado pela Lei de Arbitragem.
- Ea tutela da segurança pública, do meio ambiente, e daprevidência, exclusivamente, em procedimentos realizadospor agentes públicos de referidas áreas.