Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
gp032529
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
De acordo com o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, a
AMesa Diretora fará publicar ao final de cada Legislatura, no Diário da Assembleia Legislativa e em dois ou mais jornais decirculação estadual, boletim de desempenho da atividade de cada Deputado.
BMesa Diretora fará publicar semestralmente, no Diário Oficial do Estado, no Diário da Assembleia legislativa e, no mínimo,em mais três jornais de circulação estadual, boletim de desempenho da atividade de cada Deputado.
CComissão de Ética Parlamentar fará publicar ao final de cada triênio, no Diário da Assembleia Legislativa e em mais um jornal de circulação estadual, boletim de desempenho da atividade de cada Deputado.
DComissão de Ética Parlamentar fará publicar ao final de cada biênio, no Diário Oficial do Estado e em mais um jornal decirculação estadual, boletim de desempenho da atividade de cada Deputado.
EMesa Diretora fará publicar ao final de cada biênio, no Diário Oficial do Estado e em mais um jornal de circulação estadual,boletim de desempenho da atividade de cada Deputado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Mesa Diretora fará publicar ao final de cada Legislatura, no Diário da Assembleia Legislativa e em dois ou mais jornais de
circulação estadual, boletim de desempenho da atividade de cada Deputado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicação do Boletim de Desempenho no Código de Ética Parlamentar de Roraima
Gabarito: letra A. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima é o órgão responsável por publicar, ao final de cada Legislatura, no Diário da Assembleia e em dois ou mais jornais de circulação estadual, o boletim de desempenho de cada Deputado. Essa regra consta expressamente no Código de Ética Parlamentar local, e as demais alternativas divergem quanto ao responsável, periodicidade ou veículos.
Como a questão é de literalidade da lei estadual, o candidato precisa conhecer exatamente o dispositivo que disciplina essa publicação. A banca testa especialmente a memorização de três elementos: quem publica, quando e onde.
Elemento
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Responsável pela publicação
Mesa Diretora
Mesa Diretora
Comissão de Ética Parlamentar
Comissão de Ética Parlamentar
Mesa Diretora
Periodicidade
Final de cada Legislatura
Semestral
Final de cada triênio
Final de cada biênio
Final de cada biênio
Veículos de publicação
Diário da Assembleia + 2 ou mais jornais estaduais
Diário Oficial do Estado + Diário da Assembleia + 3 ou mais jornais estaduais
Diário da Assembleia + 1 jornal estadual
Diário Oficial do Estado + 1 jornal estadual
Diário Oficial do Estado + 1 jornal estadual
Correta?
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Publicação do boletim de desempenho: Responsável (Mesa Diretora, Comissão de Ética); Periodicidade (Final de cada Legislatura, Semestral, Triênio, Biênio); Veículos (Diário da Assembleia, 2+ jornais de circulação estadual, 3 jornais, 1 jornal, Diário Oficial do Estado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando legal: a Mesa Diretora é o órgão competente; a publicação ocorre ao final de cada Legislatura; os veículos são o Diário da Assembleia Legislativa e, no mínimo, dois jornais de circulação estadual. Todos os elementos estão em conformidade com o Código de Ética Parlamentar de Roraima.
Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa de Roraima (art. ...): (Texto não reproduzido por indisponibilidade na fonte canônica; a regra é a descrita na alternativa A.)
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao prever periodicidade semestral, quando a lei determina que a publicação seja feita ao final de cada Legislatura. Além disso, exige três jornais (contra o mínimo de dois da norma correta). A Mesa Diretora é o órgão certo, mas os demais requisitos estão incorretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trocaria o responsável: a publicação não é feita pela Comissão de Ética Parlamentar, mas sim pela Mesa Diretora. Também erra ao falar em triênio (a periodicidade correta é o final de cada Legislatura, que dura quatro anos) e ao prever apenas um jornal de circulação estadual (são necessários no mínimo dois).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente atribui a competência à Comissão de Ética Parlamentar, quando a lei a confere à Mesa Diretora. A periodicidade biênio está equivocada (deveria ser final de Legislatura), e o número de jornais é insuficiente (a lei exige dois ou mais, não apenas um).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o órgão (Mesa Diretora), erra a periodicidade (biênio) e o veículo de publicação: a lei não determina que seja no Diário Oficial do Estado, mas sim no Diário da Assembleia Legislativa. Além disso, exige apenas um jornal de circulação estadual, quando a regra pede dois ou mais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas principais: (1) quem publica – Mesa Diretora (certo) vs. Comissão de Ética (errado) – e (2) quando – final da Legislatura (certo) vs. semestre, biênio ou triênio (errados). Memorize a tríade: publicador = Mesa Diretora; momento = final da Legislatura; veículos = Diário da Assembleia + 2 jornais. Esses detalhes aparecem em várias questões de ética parlamentar estadual.