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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
gp032531
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
Sobre o recurso administrativo, nos termos da Lei Estadual nº 418/2004,
  1. Aos processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quandosurgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo vedadoo agravamento da sanção nesta revisão.
  2. Bo julgamento do recurso administrativo pelo órgão competente deverá ser realizado, em regra, no prazo máximo de sessentadias a partir do recebimento dos autos, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa explícita.
  3. Co recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual o encaminhará à autoridade superior, vedada a reconsideração.
  4. Da interposição de recurso administrativo depende, em regra, de caução.
  5. Eo prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorridaserá, em regra, de 15 dias, salvo disposição legal específica.
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GabaritoA — os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo vedado o agravamento da sanção nesta revisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso Administrativo na Lei Estadual nº 418/2004 (Roraima)

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 65 da Lei nº 418/2004, que reproduz o art. 65 da Lei Federal nº 9.784/1999, os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo vedado o agravamento da sanção na revisão. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

Lei nº 418/2004 (art. 65, correspondente à Lei Federal nº 9.784/1999):

Art. 65 — Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único — Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


Recurso Administrativo (Lei Estadual nº 418/2004)

Prazo para julgamento (regra)

Prazo de prorrogação

Reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão

Exigência de caução

Prazo para interposição (regra)

Dispositivo legal

Art. 59, §1º

Art. 59, §2º

Art. 56, §1º

Art. 56, §2º

Art. 59, caput

Regra

30 dias

30 dias (total máximo 60 dias)

Permitida

Não exigida

15 dias (salvo disposição específica)

  1. 1Prazo para interpor15 dias (regra)
  2. 2Dirigir à autoridade que decidiuPode reconsiderar
  3. 3Encaminhar à autoridade superiorSe não reconsiderar
  4. 4Julgamento30 dias (prorrogável +30)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 65 e seu parágrafo único da Lei nº 418/2004. A revisão é cabível a qualquer tempo, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes, e é vedado o agravamento da sanção original. A banca exige a memorização literal do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para julgamento do recurso é de sessenta dias, prorrogável por igual período. O art. 59, §1º e §2º da Lei nº 418/2004 (idêntico ao art. 59 da Lei Federal nº 9.784/1999) estabelece prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta (total máximo de 60 dias, mas o prazo regra é 30). A alternativa troca o prazo base de 30 para 60, incorrendo em erro.

Lei nº 418/2004 (art. 59, §§1º e 2º):

§ 1º — Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º — O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o recurso é encaminhado à autoridade superior, vedada a reconsideração. O art. 56, §1º da Lei nº 418/2004 prevê expressamente a possibilidade de reconsideração pela autoridade prolatora no prazo de cinco dias, antes do encaminhamento. Portanto, a reconsideração é permitida, e não vedada.

Lei nº 418/2004 (art. 56, §1º):

§ 1º — O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a interposição de recurso depende, em regra, de caução. O art. 56, §2º é claro: independe de caução, salvo exigência legal específica. A regra é a dispensa, não a exigência.

Lei nº 418/2004 (art. 56, §2º):

§ 2º — Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de 15 dias para interposição de recurso. O art. 59, caput, fixa o prazo de dez dias (contados da ciência ou divulgação oficial), salvo disposição legal específica. A alternativa supera em cinco dias o prazo correto.

Lei nº 418/2004 (art. 59, caput):

Art. 59 — Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


Gabarito: letra A.

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