Convocação Extraordinária da Assembleia Legislativa (Constituição do Estado de Roraima)
Gabarito: letra B. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o padrão das constituições estaduais (conforme exemplificado pelas constituições do Paraná e de São Paulo), estabelece que a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa pode ser feita pelo Governador do Estado em caso de urgência ou interesse público relevante. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao legitimado ou à hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Secretário de Estado não possui competência para convocar extraordinariamente a Assembleia Legislativa. A hipótese de intervenção no estado é normalmente atribuída ao Presidente da Assembleia, não a um Secretário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Constituição Estadual, o Governador pode convocar a Assembleia Legislativa extraordinariamente em situações de urgência ou interesse público relevante. Essa previsão é comum nas constituições estaduais e é a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato do Presidente da Casa no primeiro dia de janeiro do primeiro ano da legislatura refere-se à sessão preparatória para posse e eleição da Mesa, que ocorre independentemente de convocação extraordinária. Trata-se de sessão ordinária, não de convocação extraordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O requerimento de 1/3 dos membros não é suficiente; normalmente exige-se a maioria absoluta ou a maioria dos membros, conforme o caso. Além disso, a hipótese de "estado de calamidade pública" não é expressamente prevista como causa de convocação extraordinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Presidente do Tribunal de Justiça não é autoridade legislativa e não possui competência para convocar a Assembleia Legislativa. A intervenção em município é matéria de competência do Poder Legislativo, mas a convocação cabe ao Presidente da Assembleia ou ao Governador, não ao Judiciário.
Gabarito: letra B