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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de Roraima — FCC 2026

Legislação EstadualConstituição do Estado de Roraima
Código
gp032534
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
De acordo com o que estabelece a Constituição do Estado de Roraima, poderá ser feita a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa mediante
  1. Aato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, em caso de decretação de intervenção do estado em município.
  2. Brequerimento de Secretário de Estado, em caso de decretação de intervenção no estado.
  3. Cato do Governador do Estado, em caso de urgência ou interesse público relevante.
  4. Dato do Presidente da Casa, no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição danova Mesa Diretora.
  5. Erequerimento de 1/3 de seus membros, em caso de decretação de estado de calamidade pública que atinja o território doestado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ato do Governador do Estado, em caso de urgência ou interesse público relevante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação Extraordinária da Assembleia Legislativa (Constituição do Estado de Roraima)

Gabarito: letra C. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o modelo federal e o padrão das demais constituições estaduais, admite a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa pelo Governador do Estado em caso de urgência ou interesse público relevante. Embora o texto literal da Constituição de Roraima não esteja reproduzido no contexto, o gabarito oficial da FCC e a análise das alternativas confirmam essa regra, que é análoga ao art. 57, §6º, II, da CF (convocação pelo Presidente da República, Presidentes das Casas ou maioria dos membros, em caso de urgência ou interesse público relevante) e às disposições de outros estados, como Paraná (Art. 61, §4º, II) e São Paulo (Art. 9, §5º, 2).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a convocação ao Presidente do Tribunal de Justiça em caso de intervenção em município. O Poder Judiciário não detém essa competência; a intervenção é ato do Executivo ou do Legislativo, e a convocação extraordinária da Assembleia cabe ao Governador, ao Presidente da Casa ou à maioria dos membros, nunca ao chefe do Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o Secretário de Estado como legitimado para requerer convocação. Secretário é auxiliar do Governador e não possui atribuição constitucional para tanto. A iniciativa é reservada ao Governador, ao Presidente da Assembleia ou a percentual de membros (geralmente maioria).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra típica das constituições estaduais: o Governador do Estado pode convocar extraordinariamente a Assembleia Legislativa em caso de urgência ou interesse público relevante. Essa previsão espelha o inciso II do §6º do art. 57 da CF, adaptado ao âmbito estadual, e é adotada por Roraima, conforme confirmado pelo gabarito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o ato do Presidente da Casa no dia 1º de janeiro para posse e eleição da Mesa. Na verdade, as sessões preparatórias ocorrem a partir de 1º de fevereiro (como preveem as Constituições do Paraná – art. 61, §3º – e de São Paulo – art. 9, §2º). Além disso, essa sessão não é extraordinária, mas sim ordinária ou preparatória, prevista no calendário legislativo. A alternativa confunde o instituto e erra a data.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige requerimento de 1/3 dos membros em caso de estado de calamidade pública. O quórum usual para convocação é de maioria dos membros (ou maioria absoluta), e não 1/3. Ademais, a hipótese de calamidade pública não é comumente listada como causa autônoma de convocação extraordinária nas constituições estaduais; as hipóteses típicas são intervenção, estado de sítio/defesa, urgência ou interesse público relevante.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre convocação extraordinária de Assembleias Legislativas estaduais, memorize o tripé de legitimados: Governador, Presidente da Casa e maioria dos membros (ou maioria absoluta). As hipóteses mais comuns são urgência ou interesse público relevante. Desconfie de alternativas que incluam membros do Judiciário, Secretários ou quóruns inferiores à maioria.

Gabarito: letra C.

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