Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp032601
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a conjunção carnal no crime de estupro (art. 213 do Código Penal) é definida pela penetração, ainda que parcial, do pênis na cavidade vaginal, independentemente de ejaculação ou ruptura himenal. A medicina legal confirma que a ejaculação não é elemento essencial – o sêmen pode não estar presente – e que o hímen pode não se romper, como no caso dos himens complacentes, sem excluir a ocorrência da conjunção carnal.
A doutrina e a prática pericial, conforme registrado nos materiais de sexologia forense, ensinam que a presença de espermatozoides não é indispensável para a configuração do estupro com conjunção carnal, e que a elasticidade do hímen pode evitar sua ruptura, sem descaracterizar o ato.
Portanto, a assertiva está em plena conformidade com o conceito jurídico-penal e a medicina legal.
Gabarito: ✅ CERTO.
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