Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2026

Medicina LegalSexologia Forense
Código
gp032601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Julgue o próximo item, que versa sobre sexologia forense.A conjunção carnal, para fins de tipificação do crime deestupro, é caracterizada juridicamente pela penetração, aindaque parcial, do pênis na cavidade vaginal, ocorrendo ou nãoejaculação ou a ruptura do hímen.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sexologia Forense: Conjunção Carnal no Crime de Estupro

CERTO. A afirmação está correta: a conjunção carnal no crime de estupro (art. 213 do Código Penal) é definida pela penetração, ainda que parcial, do pênis na cavidade vaginal, independentemente de ejaculação ou ruptura himenal. A medicina legal confirma que a ejaculação não é elemento essencial – o sêmen pode não estar presente – e que o hímen pode não se romper, como no caso dos himens complacentes, sem excluir a ocorrência da conjunção carnal.

A doutrina e a prática pericial, conforme registrado nos materiais de sexologia forense, ensinam que a presença de espermatozoides não é indispensável para a configuração do estupro com conjunção carnal, e que a elasticidade do hímen pode evitar sua ruptura, sem descaracterizar o ato.

Portanto, a assertiva está em plena conformidade com o conceito jurídico-penal e a medicina legal.

Gabarito: ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/gp032601