Perícia e Peritos: Princípios de Atuação
Gabarito: letra E. O perito nomeado em juízo deve atuar com imparcialidade, baseando seu laudo em achados clínicos objetivos e evidências científicas, sem tomar parte por qualquer das partes ou limitar-se a aspectos subjetivos. Essa é a conduta ética e técnico-legal exigida em processos judiciais.
Em questões de perícia forense, o perito não é um defensor nem mero relator de fatos; ele é um auxiliar da justiça, devendo oferecer uma análise técnica isenta. A banca avalia justamente a compreensão desse papel.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição dos fatos clínicos é parte do laudo, mas o perito deve ir além, interpretando e concluindo com base em ciência. Limitar-se à descrição é incompleto e não atende à finalidade da prova pericial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O perito não pode defender qualquer das partes, inclusive o profissional envolvido. Sua função é de auxiliar o juiz com imparcialidade; assumir defesa viola o princípio da neutralidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A opinião baseada exclusivamente em experiência pessoal desconsidera a necessidade de fundamentação científica. Embora a experiência seja relevante, o laudo deve lastrear-se em evidências objetivas e literatura técnico-científica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Basear as conclusões apenas no relato do paciente é subjetivo e pode levar a erro. O perito deve confrontar o relato com exames clínicos, documentação e evidências, sob pena de comprometer a credibilidade do laudo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa sintetiza o dever do perito: imparcialidade, fundamentação em achados clínicos e evidências científicas. É o padrão ouro da atuação pericial, alinhado aos princípios da medicina legal e da ética profissional.
Gabarito: letra E.