Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FGV 2026
Direitos Humanos›Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
gp032667
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos do Decreto nº 4.388/2002, que promulgou o Estatutode Roma do Tribunal Penal Internacional, entende-se por "crimecontra a humanidade" a prática de determinados atos, quandocometidos no quadro de um ataque generalizado ou sistemáticocontra qualquer população civil, havendo conhecimento desseataque. Considerando as disposições do Decreto nº 4.388/2002 e ocontexto acima delineado, podem materializar crimes contra ahumanidade, entre outros, os atos consistentes em
Adesaparecimento forçado de pessoas e tergiversação.
Btortura e desaparecimento forçado de pessoas.
Chomicídio e tráfico internacional de drogas.
Dtortura e lavagem de capitais.
Ehomicídio e concussão.
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GabaritoB — tortura e desaparecimento forçado de pessoas.
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Crimes contra a humanidade no Estatuto de Roma
Gabarito: letra B. De acordo com o Decreto nº 4.388/2002 (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional), os crimes contra a humanidade são aqueles cometidos no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra a população civil. O artigo 7º do Estatuto enumera os atos que constituem crimes contra a humanidade, entre os quais estão expressamente a tortura e o desaparecimento forçado de pessoas. As demais alternativas incluem atos que não integram esse rol, como a tergiversação, o tráfico internacional de drogas, a lavagem de capitais e a concussão.
Ato
É crime contra a humanidade (Estatuto de Roma)?
Fundamento
Desaparecimento forçado de pessoas
Sim
Art. 7º, §1º, 'i'
Tortura
Sim
Art. 7º, §1º, 'e'
Homicídio
Sim
Art. 7º, §1º, 'a'
Tergiversação
Não
Não previsto
Tráfico internacional de drogas
Não
Não previsto
Lavagem de capitais
Não
Não previsto
Concussão
Não
Não previsto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o desaparecimento forçado de pessoas seja crime contra a humanidade, a tergiversação (desvio de finalidade) não está prevista no Estatuto de Roma como tal. Trata-se de figura jurídica alheia ao rol do art. 7º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto a tortura quanto o desaparecimento forçado de pessoas são expressamente listados no art. 7º, §1º, alíneas 'e' e 'i' do Estatuto de Roma como crimes contra a humanidade, desde que praticados no contexto de ataque generalizado ou sistemático.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O homicídio é crime contra a humanidade (art. 7º, §1º, alínea 'a') quando cometido nas circunstâncias descritas. Contudo, o tráfico internacional de drogas não é tipificado como crime contra a humanidade no Estatuto de Roma; ele é objeto de convenções específicas (ex.: Convenção de Viena) e não integra a jurisdição do TPI como crime autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tortura é crime contra a humanidade, mas a lavagem de capitais não está prevista no Estatuto de Roma como tal. A lavagem de dinheiro é crime internacional apenas quando associada a outros delitos (ex.: tráfico de drogas, terrorismo), mas não constitui crime contra a humanidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O homicídio é crime contra a humanidade, mas a concussão (crime de extorsão praticado por funcionário público) não é listada no art. 7º do Estatuto de Roma como crime contra a humanidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 7º do Estatuto de Roma: homicídio, extermínio, escravidão, deportação, prisão, tortura, violência sexual, perseguição, desaparecimento forçado, apartheid e outros atos desumanos. Essa lista é fechada e muito cobrada em provas.