Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
gp032668
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil, julgadopela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 5 de fevereirode 2018, examinou as violações decorrentes do atraso no processoadministrativo de reconhecimento, demarcação, titulação edesintrusão do território indígena Xucuru, localizado no Estado dePernambuco. Sobre as conclusões adotadas pela Corte no julgamento, analise asafirmativas a seguir. I. A Corte declarou a responsabilidade do Brasil pela violaçãodireta da Convenção nº 169 da Organização Internacional doTrabalho, em razão da ausência de consulta prévia, livre einformada ao Povo Xucuru no procedimento administrativo dedemarcação territorial, exigência cuja inobservância teriaviciado o processo de reconhecimento conduzido pela FUNAI.II. A Corte responsabilizou o Brasil pela violação da garantiajudicial de prazo razoável e pela violação do direito àpropriedade coletiva e à proteção judicial, em razão da demoradesproporcional do processo administrativo de demarcação,titulação e desintrusão do território Xucuru, bem como daexcessiva demora na resolução de ações judiciais interpostaspor terceiros não indígenas, com impacto na segurançajurídica do povo Xucuru sobre seu território.III. A Corte determinou ao Brasil garantir, de maneira imediata eefetiva, o direito de propriedade coletiva do Povo Xucurusobre seu território, sem invasão, interferência ou dano porterceiros ou agentes do Estado, bem como concluir o processode desintrusão do território em prazo não superior a 18 meses,com o pagamento das indenizações por benfeitorias de boa-fépendentes.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil (Corte IDH, 2018)

Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A Corte Interamericana não declarou violação direta da Convenção nº 169 da OIT, mas sim da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigos 8, 21 e 25). A demora na demarcação e desintrusão violou o direito à propriedade coletiva e as garantias judiciais, e a Corte fixou prazo de 18 meses para concluir a desintrusão com indenizações.


Afirmativa

Conteúdo

Julgamento

Fundamento

I

Violação direta da Convenção nº 169 da OIT por ausência de consulta prévia

❌ Incorreto

Corte IDH fundamentou na CADH (arts. 8, 21 e 25); não tem competência contenciosa para aplicar diretamente a OIT 169

II

Violação da garantia judicial de prazo razoável e do direito à propriedade coletiva

✅ Correto

Demora excessiva na demarcação, titulação e desintrusão violou arts. 8 e 21 da CADH

III

Reparação: garantir propriedade coletiva e concluir desintrusão em até 18 meses, com indenizações

✅ Correto

Determinação expressa na sentença, coerente com jurisprudência interamericana

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa alega que a Corte declarou responsabilidade do Brasil por violação direta da Convenção nº 169 da OIT (consulta prévia). No entanto, a Corte IDH fundamentou sua decisão na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), especialmente nos artigos 8 (garantias judiciais), 21 (propriedade) e 25 (proteção judicial). A Corte não tem competência contenciosa para aplicar diretamente a Convenção 169 da OIT, embora possa utilizá-la como parâmetro interpretativo. No caso Xucuru, não houve condenação autônoma por falta de consulta prévia, pois o processo de demarcação já havia sido iniciado antes da vigência da Convenção 169 e a consulta não era exigida naquele contexto específico.

Item II — ✅ Correto

A Corte efetivamente responsabilizou o Brasil pela violação das garantias judiciais (prazo razoável – art. 8º da CADH) e do direito à propriedade coletiva (art. 21), em razão da demora excessiva no processo administrativo de demarcação, titulação e desintrusão. Também considerou violada a proteção judicial (art. 25) pela demora na resolução de ações possessórias de terceiros, gerando insegurança jurídica. Esse entendimento está consolidado em outros precedentes da Corte (ex.: Caso do Povo Saramaka vs. Suriname).

Item III — ✅ Correto

A Corte determinou como reparação que o Brasil garanta o direito de propriedade coletiva sem interferências e conclua a desintrusão do território em prazo não superior a 18 meses, com o pagamento de indenizações por benfeitorias de boa-fé. Essa determinação consta da sentença, sendo coerente com a jurisprudência interamericana sobre direitos territoriais indígenas.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a fundamentação jurídica da Corte (Convenção Americana) e a Convenção 169 da OIT. O candidato pode acreditar que a Corte aplicou diretamente a C169, mas seu mandato contencioso é limitado à CADH. A afirmativa I é, portanto, o principal distrator.

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens II e III.

Link permanente: /questoes/gp032668