Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — FGV 2026
Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
- Código
- gp032674
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
Foi formado um grupo de estudo em um órgão competente daAdministração Pública Federal, com o objetivo de definir oplanejamento e a política indigenista a ser adotada emdeterminada região do território nacional, considerando que ascondições sociais, culturais e econômicas dos povos interessados,regidos por seus próprios costumes e tradições na respectivatemática, os distinguiriam de outros setores da coletividadenacional. Ao tomarem conhecimento da iniciativa, lideranças dos referidosgrupos ressaltaram que quaisquer medidas que viessem a seradotadas para a realização dos objetivos descritos deveriamobservar o disposto na Convenção nº 169 da OrganizaçãoInternacional do Trabalho (C169), indicando que
- Adevem ser obrigatoriamente efetuados estudos com os povosinteressados com o objetivo de se avaliar a incidência social,espiritual e cultural que as atividades de desenvolvimentoprevistas possam ter sobre esses povos.
- Bdeve ser assegurado aos povos interessados o direito deescolher as suas próprias prioridades, no que diz respeito aoprocesso de desenvolvimento, na medida em que ele afete assuas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bemcomo as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma.
- Csempre que possível, deve ser buscada a melhoria dascondições de vida e de trabalho e do nível de saúde eeducação dos povos interessados, com a participação ecooperação deles, nos planos de desenvolvimento econômicoglobal das regiões onde moram.
- Ddevem ser separados os momentos de formulação e deavaliação dos planos e programas de desenvolvimentodirecionados aos povos interessados, assegurando-se aparticipação destes últimos, sempre que possível, na segundadessas fases.
- Eo direito ao trabalho dos povos interessados deve serassegurado e protegido pelos poderes constituídos, demaneira segmentada dos demais direitos econômicos, sociaise culturais, de modo a ressaltar a sua importância para odesenvolvimento da personalidade individual, vedadaqualquer medida de assimilação forçada.