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Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — FGV 2026

Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
Código
gp032674
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Foi formado um grupo de estudo em um órgão competente daAdministração Pública Federal, com o objetivo de definir oplanejamento e a política indigenista a ser adotada emdeterminada região do território nacional, considerando que ascondições sociais, culturais e econômicas dos povos interessados,regidos por seus próprios costumes e tradições na respectivatemática, os distinguiriam de outros setores da coletividadenacional. Ao tomarem conhecimento da iniciativa, lideranças dos referidosgrupos ressaltaram que quaisquer medidas que viessem a seradotadas para a realização dos objetivos descritos deveriamobservar o disposto na Convenção nº 169 da OrganizaçãoInternacional do Trabalho (C169), indicando que
  1. Adevem ser obrigatoriamente efetuados estudos com os povosinteressados com o objetivo de se avaliar a incidência social,espiritual e cultural que as atividades de desenvolvimentoprevistas possam ter sobre esses povos.
  2. Bdeve ser assegurado aos povos interessados o direito deescolher as suas próprias prioridades, no que diz respeito aoprocesso de desenvolvimento, na medida em que ele afete assuas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bemcomo as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma.
  3. Csempre que possível, deve ser buscada a melhoria dascondições de vida e de trabalho e do nível de saúde eeducação dos povos interessados, com a participação ecooperação deles, nos planos de desenvolvimento econômicoglobal das regiões onde moram.
  4. Ddevem ser separados os momentos de formulação e deavaliação dos planos e programas de desenvolvimentodirecionados aos povos interessados, assegurando-se aparticipação destes últimos, sempre que possível, na segundadessas fases.
  5. Eo direito ao trabalho dos povos interessados deve serassegurado e protegido pelos poderes constituídos, demaneira segmentada dos demais direitos econômicos, sociaise culturais, de modo a ressaltar a sua importância para odesenvolvimento da personalidade individual, vedadaqualquer medida de assimilação forçada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve ser assegurado aos povos interessados o direito de escolher as suas próprias prioridades, no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Povos Indígenas e Tribais – Convenção 169 da OIT

Gabarito: letra B. A Convenção nº 169 da OIT assegura aos povos indígenas e tribais o direito de escolher suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento, sempre que este afete suas vidas, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam. Esse é o núcleo do art. 7º da Convenção, reproduzido fielmente na alternativa B.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo mais emblemático da C169, que trata do protagonismo dos povos interessados na definição de seu próprio desenvolvimento. As demais alternativas contêm desvios propositais (troca de termos, acréscimo de condicionantes inexistentes) que a banca utiliza como distratores.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Direito central

Estudos obrigatórios

Escolha das próprias prioridades

Melhoria das condições

Separação de fases

Direito ao trabalho segmentado

Base na C169

Art. 7º, §3º (com desvio)

Art. 7º, §1º (literal)

Art. 7º, §2º (com desvio)

Inexistente

Inexistente

Participação dos povos

Não mencionada

Sim (escolha e controle)

Sim (participação e cooperação)

Apenas na avaliação

Não mencionada

Condicionante

"Obrigatoriamente" (excessivo)

"Na medida em que afete" (correto)

"Sempre que possível" (atenuante)

"Sempre que possível" (atenuante)

"Vedada assimilação forçada" (desvio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que estudos devem ser "obrigatoriamente efetuados" para avaliar a incidência social, espiritual e cultural. A Convenção 169, em seu art. 7º, §3º, prevê a realização de estudos em cooperação com os povos interessados, mas não impõe uma obrigatoriedade absoluta e genérica. O termo "obrigatoriamente" é mais incisivo do que o texto convencional, que fala em "avaliar" com a participação deles. Ademais, a alternativa não menciona o direito de escolha das prioridades, que é o cerne da questão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o art. 7º, §1º, da Convenção 169 da OIT: "Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural." A alternativa capta exatamente o direito de escolha das prioridades, condição indispensável para qualquer política indigenista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "sempre que possível, deve ser buscada a melhoria das condições de vida e de trabalho... com a participação e cooperação deles". A Convenção 169, no art. 7º, §2º, estabelece que os próprios povos interessados devem participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento que os afetem. A expressão "sempre que possível" enfraquece indevidamente essa participação, que é um direito e não uma faculdade. Além disso, o texto não ressalta a prioridade na escolha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "devem ser separados os momentos de formulação e de avaliação dos planos... assegurando-se a participação destes últimos, sempre que possível, na segunda dessas fases". A Convenção 169 determina a participação em todas as fases: formulação, aplicação e avaliação. Não há previsão de separação de momentos nem restrição da participação apenas à avaliação. O termo "sempre que possível" novamente mitiga o direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que "o direito ao trabalho dos povos interessados deve ser assegurado e protegido... de maneira segmentada dos demais direitos econômicos, sociais e culturais". A Convenção 169 trata o desenvolvimento de forma integrada, e não segmentada. O art. 20 e seguintes abordam o trabalho no contexto do desenvolvimento global, vedando a assimilação forçada, mas a alternativa erra ao sugerir uma proteção isolada do direito ao trabalho, o que não é coerente com a abordagem holística da Convenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o comando: em vez de cobrar a livre escolha das prioridades (art. 7º), ela oferece alternativas que esvaziam a participação com expressões como "sempre que possível" ou impõem obrigações inflexíveis ("obrigatoriamente") ou segregadoras ("segmentada"). O candidato deve reconhecer que o direito central é o protagonismo dos povos na definição do seu próprio desenvolvimento.

Gabarito: letra B.

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