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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
gp032675
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Atualmente, não pairam dúvidas de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser reconhecido como um dos direitos humanos:

“Na mesma linha, a Constituição reconhece o caráter supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil faz parte, nos termos do seu Art. 5º, § 2º. E não há dúvida de que a matéria ambiental se enquadra na hipótese. Como bem lembrado pela representante do PNUMA no Brasil, durante a audiência pública: “Não existem direitos humanos em um planeta morto ou doente” (p. 171). Tratados sobre direito ambiental constituem espécie do gênero tratados de direitos humanos e desfrutam, por essa razão, de status supranacional. Assim, não há uma opção juridicamente válida no sentido de simplesmente omitir-se no combate às mudanças climáticas”.
(Voto do Min. Roberto Barroso, STF, ADPF 708, rel. Min. Roberto Barroso, j. 4-7-2022)

Considerando essa temática fundamental para os Direitos Humanos na atualidade, assinale a afirmativa correta.
  1. ASegundo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal(STF), é prescritível a pretensão executória na execução dereparação de dano ambiental.
  2. BO Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos eCulturais menciona expressamente o direito ao meioambiente ecologicamente equilibrado como um direitohumano.
  3. CA Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto deSão José da Costa Rica) menciona expressamente o direito aomeio ambiente ecologicamente equilibrado como um direitohumano.
  4. DDenomina-se greening ou “esverdeamento” a proteção indireta ou reflexa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse tipo de proteção, não se defende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de modo autônomo, mas apenas enquanto direito relacionado à proteção de outros direitos humanos.
  5. EDe acordo com o STF, são constitucionais as normas que, como objetivo de reestruturarem órgãos ambientais, afastam aparticipação da sociedade civil e dos governadores de estadosbrasileiros do desenvolvimento e da formulação de políticaspúblicas, bem como reduzem, por via de consequência, ocontrole e a vigilância por eles promovidos.
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GabaritoD — Denomina-se greening ou “esverdeamento” a proteção indireta ou reflexa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse tipo de proteção, não se defende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de modo autônomo, mas apenas enquanto direito relacionado à proteção de outros direitos humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Greening dos Direitos Humanos e Proteção Indireta ao Meio Ambiente

Gabarito: letra D. A alternativa D define corretamente o conceito de greening (ou esverdeamento) dos direitos humanos: a proteção indireta ou reflexa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que não é autônomo nos principais tratados de direitos humanos, mas é assegurado por meio da interpretação de outros direitos (vida, saúde, propriedade, etc.). As demais alternativas ou contrariam jurisprudência consolidada do STF ou afirmam incorretamente a previsão expressa do direito ambiental em tratados clássicos.

A banca testa o conhecimento sobre o status do direito ao meio ambiente no sistema internacional de direitos humanos e o fenômeno do greening. O voto do Min. Barroso na ADPF 708, citado no enunciado, reconhece que os tratados ambientais são espécie do gênero tratados de direitos humanos e gozam de status supralegal, mas não que o direito ao meio ambiente esteja expresso no PIDESC ou na CADH.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão executória na reparação de dano ambiental é prescritível. É o oposto: o STF consolidou o entendimento de que a pretensão de reparação de dano ambiental é imprescritível (RE 654.833, Tema 999). A alternativa inverte o termo decisivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) não menciona expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele trata de direitos como trabalho, saúde e educação. O direito ao meio ambiente foi posteriormente reconhecido como direito humano, mas não está literalmente no PIDESC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) tampouco menciona expressamente o direito ao meio ambiente. O Protocolo Adicional à Convenção (Protocolo de San Salvador, art. 11) o faz, mas a Convenção em si não. A alternativa erra ao atribuir à CADH essa menção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito de greening (esverdeamento) dos direitos humanos. Trata-se da proteção indireta ou reflexa: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não é autônomo nos instrumentos clássicos de direitos humanos, mas é tutelado por meio de outros direitos (vida, saúde, dignidade, etc.). É exatamente o que o voto do Min. Barroso na ADPF 708 sustenta: "Tratados sobre direito ambiental constituem espécie do gênero tratados de direitos humanos e desfrutam, por essa razão, de status supranacional." A proteção é reflexa, pois não há um direito autônomo ao meio ambiente nos tratados, mas sim uma interpretação que o extrai de outros direitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

De acordo com o STF, são inconstitucionais normas que afastam a participação da sociedade civil e dos governadores na formulação de políticas ambientais, pois violam os princípios democrático e da participação social (CF, art. 193, parágrafo único, e art. 225). A ADPF 708 reforçou o dever do Estado de combater as mudanças climáticas com ampla participação. A alternativa afirma o contrário.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre tratados internacionais de direitos humanos e meio ambiente, lembre-se: o direito ao meio ambiente não está expresso no PIDESC nem na CADH (texto original), mas é protegido indiretamente pelo greening. O STF reconhece o status supralegal dos tratados ambientais como direitos humanos (Art. 5º, §2º, CF). Decore os tratados que preveem o direito ao meio ambiente: Protocolo de San Salvador (art. 11) e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (art. 24).

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra D.

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