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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FGV 2026

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
gp032676
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi instituído pelo Estatuto deRoma e possui competência para julgar crimes que atentamcontra os Direitos Humanos. Assim, o TPI contribui para aproteção dos Direitos Humanos em nível global. Acerca dessa temática, avalie as afirmativas a seguir. I. Como regra geral, o TPI é competente para julgar pessoasfísicas. No entanto, em específicas hipóteses listadas noEstatuto de Roma – que dizem respeito à prática de crimesambientais que atentem contra os valores internacionais –, oTPI pode julgar pessoas jurídicas, tais como outros países,sociedades empresárias e organizações internacionais. II. Os crimes da competência do TPI são imprescritíveis. III. A competência do TPI se restringe aos crimes mais graves,que afetam a comunidade internacional em seu conjunto.Nesse sentido, o Tribunal Penal tem competência para julgaros crimes contra a humanidade, de genocídio, de guerra e deagressão. Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal Penal Internacional e o Estatuto de Roma

Gabarito: D — estão corretas as afirmativas II e III. O Estatuto de Roma estabelece que a competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) se restringe a pessoas físicas, sendo os crimes de sua competência imprescritíveis e limitados aos crimes mais graves que afetam a comunidade internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão.

A banca testa o conhecimento básico sobre o TPI, especialmente a distinção entre pessoas físicas e jurídicas e a lista de crimes. A afirmativa I é a grande armadilha da questão, pois sugere uma exceção que não existe no Estatuto.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

I

TPI julga pessoas físicas, com exceção para pessoas jurídicas em crimes ambientais.

❌ Incorreto (TPI julga exclusivamente pessoas físicas; não há exceção para pessoas jurídicas ou crimes ambientais autônomos).

II

Crimes da competência do TPI são imprescritíveis.

✅ Correto (art. 29 do Estatuto de Roma).

III

Competência do TPI restringe-se aos crimes mais graves (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão).

✅ Correto (art. 5º do Estatuto de Roma).

1Competência
Pessoas físicas (art. 25)
Pessoas jurídicas (não julga)
2Crimes (art. 5º)
Genocídio
Crimes contra a humanidade
Crimes de guerra
Agressão
3Características
Imprescritíveis (art. 29)
Complementar às jurisdições nacionais
TPI (Estatuto de Roma)
LEVELsoulevel.com.br
TPI (Estatuto de Roma): Competência (Pessoas físicas (art. 25), Pessoas jurídicas (não julga)); Crimes (art. 5º) (Genocídio, Crimes contra a humanidade, Crimes de guerra, Agressão); Características (Imprescritíveis (art. 29), Complementar às jurisdições nacionais)

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa I está errada. O TPI julga exclusivamente pessoas físicas (art. 25 do Estatuto de Roma). Não há hipótese de jurisdição sobre pessoas jurídicas, sejam empresas, Estados ou organizações internacionais. A menção a "crimes ambientais" como exceção é falsa: o Estatuto não prevê crimes ambientais autônomos como categoria de competência do TPI (apenas em contextos de crimes de guerra, em conflitos armados, pode haver danos ambientais graves, mas isso não cria jurisdição sobre pessoas jurídicas).

Item II — ✅ Correto

Correto. O art. 29 do Estatuto de Roma estabelece que os crimes da competência do TPI não prescrevem, ou seja, são imprescritíveis. Isso significa que não há prazo para iniciar a persecução penal.

Item III — ✅ Correto

Correto. O art. 5º do Estatuto de Roma lista os quatro crimes de competência do TPI: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. A jurisdição é complementar às jurisdições nacionais e limitada a esses crimes graves.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa I tenta confundir o candidato ao afirmar que o TPI pode julgar pessoas jurídicas em hipóteses excepcionais de crimes ambientais. Na verdade, o TPI nunca julga pessoas jurídicas, e os crimes ambientais não constituem categoria autônoma de crime no Estatuto (apenas são puníveis quando inseridos em crimes de guerra ou contra a humanidade). Memorize: o TPI julga pessoas físicas pelos quatro crimes previstos no art. 5º, e eles são imprescritíveis.

Conclusão: Portanto, apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à letra D.

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