Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FGV 2026
Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
- Código
- gp034592
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
Em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, restoucomprovado que uma concessionária de serviço público detransporte coletivo, por mais de dois anos e desprezandoreiteradas notificações dos órgãos de fiscalização, operou comparcela substancial de sua frota em estado de manifestaprecariedade. A conduta, caracterizada pela superlotação crônica, ausência demanutenção preventiva e grave comprometimento dos itens desegurança, expôs a vida e a saúde de milhares de usuáriosindeterminados a risco, atingindo gravemente a esfera deinteresses transindividuais relacionados à segurança e àdignidade da coletividade de consumidores. Em sede de ação civil pública, postula-se a condenação dasociedade empresária ao pagamento de indenização por danosmorais coletivos. Considerando a sistemática do dano moral consolidada noSuperior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- AA ausência de previsão legal expressa na figura de dano moralcoletivo impede o seu reconhecimento judicial, porquanto acondenação por danos extrapatrimoniais depende detipicidade estrita.
- BA pretensão indenizatória deve ser rechaçada, porquanto odano moral coletivo tem como pressuposto a efetivademonstração do abalo psíquico individual ou da ofensa àhonra subjetiva dos membros da coletividade lesada, o quenão se verificou no caso.
- CO reconhecimento do dano moral coletivo na hipótese, portratar-se de tutela de direitos individuais homogêneos,depende da comprovação do nexo causal entre a conduta dasociedade empresária e o efetivo prejuízo psíquico de cadausuário, não se admitindo a sua configuração in re ipsa.
- DA configuração do dano moral coletivo é subsidiária àidentificação, ainda que por amostragem, dos indivíduoslesados e à comprovação de que a lesão atingiu um patamarde gravidade que justifique a tutela coletiva, afastando-se aresponsabilidade quando os transtornos não ultrapassam omero dissabor cotidiano.
- EO dano moral coletivo representa categoria autônoma dedano, cuja configuração prescinde da comprovação de dor,sofrimento ou abalo psicológico individual, sendo aferível inre ipsa a partir da demonstração da gravidade da ofensa e desua intolerabilidade para com valores e interesses sociais.