Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FGV 2026
Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
- Código
- gp034601
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Juiz Leigo
Cláudio contratou serviço de streaming por meio de adesãoeletrônica, mediante aceite digital das condições geraispreviamente elaboradas pelo fornecedor. O contrato continhacláusula limitando a responsabilidade da empresa por falhas naprestação do serviço, prevendo que eventual indenização estariarestrita ao valor de uma mensalidade. A cláusula estava inseridaem meio a extenso texto contratual, sem destaque gráfico, emfonte padronizada e de difícil leitura.Após sucessivas interrupções indevidas do serviço durantetransmissão de evento esportivo exclusivo, Cláudio ajuizou açãopleiteando reparação integral dos danos materiais e moraissofridos. A empresa sustentou que a cláusula limitativa era válida,pois Cláudio manifestou concordância expressa ao aceitar ostermos do contrato.Considerando o caso narrado e as disposições do Código de Defesado Consumidor (CDC) sobre cláusulas limitativas deresponsabilidade em contratos de adesão, a cláusula
- Aé válida, pois nos contratos de adesão o aceite eletrônico suprequalquer exigência formal quanto à ciência do consumidor.
- Bé válida, desde que não ultrapasse o valor total do contratocelebrado entre as partes.
- Cnão é oponível ao consumidor, pois inserida em contrato deadesão, sem redação destacada para permitir imediata e fácilcompreensão.
- Dé nula, pois o CDC proíbe qualquer limitação contratual deresponsabilidade.
- Eé válida, pois a liberdade contratual autoriza o fornecedor afixar previamente limites indenizatórios em contratos deadesão.