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Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FGV 2026

Direito do ConsumidorDefesa do Consumidor Em Juízo
Código
gp034606
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2026
Cargo
Juiz Leigo
Roberto adquiriu um veículo zero quilômetro de determinadaconcessionária. Após três meses de uso regular, o automóvelpassou a apresentar falhas intermitentes no sistema de freios, semidentificação imediata da causa nas revisões realizadas pelaprópria rede autorizada. Diante da negativa de substituição do veículo, Roberto ajuizouação indenizatória por danos materiais e morais. Na petição inicial,requereu a inversão do ônus da prova, alegando suahipossuficiência técnica para demonstrar a origem do defeito, bemcomo a verossimilhança das alegações, comprovadas por ordensde serviço e registros de atendimento.O juiz indeferiu o pedido sob o fundamento de que a inversão doônus da prova somente pode ser determinada na sentença, após ainstrução probatória, quando já estiver formada a convicçãojudicial. Considerando o caso narrado e as disposições do Código de Defesado Consumidor (CDC) sobre a inversão do ônus da prova, assinalea afirmativa correta.
  1. AA inversão do ônus da prova constitui regra nas relações deconsumo, bastando a demonstração da existência do contrato.
  2. BA inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor,podendo ser determinada pelo magistrado quando presentesa verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência,devendo ocorrer preferencialmente antes da fase instrutória.
  3. CA inversão do ônus da prova somente pode ser declarada nasentença, pois depende da análise conclusiva do conjuntoprobatório.
  4. DA hipossuficiência mencionada no art. 6º, VIII, do CDC éexclusivamente econômica, não abrangendo aspectos técnicosou informacionais.
  5. EA inversão do ônus da prova somente se aplica às hipóteses deresponsabilidade por fato do produto, não incidindo nos casosde vício.
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GabaritoB — A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, podendo ser determinada pelo magistrado quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência, devendo ocorrer preferencialmente antes da fase instrutória.

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