Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — AGIRH 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- gp034926
- Banca
- AGIRH
- Órgão
- Prefeitura de Silveiras - SP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Encarregado de Equipe
Sobre os EPIs (equipamentos de proteção individual) é INCORRETOafirmar que:
- ASão peças chaves para a segurança do trabalho nas empresas porqueconfiguram a última saída para assegurar a saúde e a segurança física dostrabalhadores em um local ou atividade de risco.
- BO uso de EPIs só é permitido e obrigatório durante a realização de umadeterminada atividade ou presença em um determinado local de risco.
- CPara que possuam boa durabilidade e ofereçam a segurança desejada pormais tempo, é fundamental que haja um processo correto de higienização dosEPIs. No entanto, cada equipamento possui suas instruções que devem serrespeitadas a fim de não danificar o produto.
- DMuitas vezes, são muitos os EPIs necessários, o que pode causar umaconfusão ou até mesmo uma negação dos colaboradores para utilizá-los.Nesses casos deve-se discutir com o colaborador quais os EPIs que ele desejautilizar.