Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT — AGIRH 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
- Código
- gp034932
- Banca
- AGIRH
- Órgão
- Prefeitura de Silveiras - SP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Encarregado do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos
Sobre órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas, éINCORRETO afirmar que:
- AAs empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério doTrabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança eem medicina do trabalho.
- BSerá obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção deAcidentes e de Assédio (CIPA), em conformidade com instruções expedidaspelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locaisde obra nelas especificadas.
- CO Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e ofuncionamento das CIPA (s).
- DO empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, oVice-Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Presidente.