Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — AGIRH 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- gp034945
- Banca
- AGIRH
- Órgão
- Prefeitura de Silveiras - SP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Sobre ergonomia, é INCORRETO afirmar que:
- AO conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagensem um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às característicasantropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e ànatureza do trabalho a ser desenvolvido.
- BSempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé coma posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado parafavorecer a posição de pé.
- CPara as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devemser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possamser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.
- DPara adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador,pode ser utilizado apoio para os pés sempre que o trabalhador não pudermanter a planta dos pés completamente apoiada no piso.