Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — IV - UFG 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- gp035007
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Goiânia - GO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista em Obras e Urbanismo - Engenheiro Civil
A NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria daconstrução estabelece que são obrigatórias a elaboraçãoe a implementação do Programa de Gerenciamento deRiscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando osriscos ocupacionais e suas respectivas medidas deprevenção. A norma traz ainda que o PGR, além decontemplar as exigências previstas na NR-01, deve conteros seguintes documentos:
- Aprojeto elétrico das instalações temporáriaselaborado por profissional legalmente habilitado.
- Brelação dos Equipamentos de Proteção Individual(EPI) e suas respectivas especificações técnicas,elaboradas por profissional legalmente habilitado emsegurança do trabalho.
- Cprojetos dos Sistemas de Proteção Individual ContraQuedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados porprofissional legalmente habilitado em engenhariacivil.
- Dprojeto da área de vivência do canteiro de obras e deeventual frente de trabalho, em conformidade com oitem 18.5 desta NR, elaborado por profissionallegalmente habilitado em arquitetura.