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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — IV - UFG 2022

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
Código
gp035007
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2022
Cargo
Analista em Obras e Urbanismo - Engenheiro Civil
A NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria daconstrução estabelece que são obrigatórias a elaboraçãoe a implementação do Programa de Gerenciamento deRiscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando osriscos ocupacionais e suas respectivas medidas deprevenção. A norma traz ainda que o PGR, além decontemplar as exigências previstas na NR-01, deve conteros seguintes documentos:
  1. Aprojeto elétrico das instalações temporáriaselaborado por profissional legalmente habilitado.
  2. Brelação dos Equipamentos de Proteção Individual(EPI) e suas respectivas especificações técnicas,elaboradas por profissional legalmente habilitado emsegurança do trabalho.
  3. Cprojetos dos Sistemas de Proteção Individual ContraQuedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados porprofissional legalmente habilitado em engenhariacivil.
  4. Dprojeto da área de vivência do canteiro de obras e deeventual frente de trabalho, em conformidade com oitem 18.5 desta NR, elaborado por profissionallegalmente habilitado em arquitetura.
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GabaritoA — projeto elétrico das instalações temporárias elaborado por profissional legalmente habilitado.

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